TRT1 - 0100966-88.2020.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b5ec8 proferido nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes, em petição conjunta, propuseram cláusulas que foram objeto de conciliação, requerendo sua homologação. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Nesse ato, homologo a transação na forma em que foi proposta na petição conjunta, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. 78db05f, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Não há incidência de custas ou contribuições previdenciárias, nos termos da homologação de acordo anterior (id 9e5aa3d).
Neste ato, exclui-se a ré GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. do polo passivo.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, AGUARDE-SE o cumprimento do acordo.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 08 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B B DOS REIS PROMOCOES DE VENDAS - BEATRIZ BARBOZA DOS REIS -
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e0303 proferido nos autos.
Despacho Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam a omissão da parte VM OPENLINK COMUNICACAO MULTIMIDA (SUMICITY ou GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.) na petição de acordo (Id. 922925e), manifestando-se sobre a eventual exclusão do polo passivo, sob pena de não homologação da transação nos termos propostos.
PETROPOLIS/RJ, 06 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B B DOS REIS PROMOCOES DE VENDAS - BEATRIZ BARBOZA DOS REIS - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
05/11/2024 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de BEATRIZ BARBOZA DOS REIS em 22/10/2024
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09/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BARBOZA DOS REIS
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08/10/2024 18:30
Não admitido o Recurso de Revista de BEATRIZ BARBOZA DOS REIS
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01/07/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/07/2024 09:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 28/06/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAFANE FARIA CAXIAS em 28/06/2024
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24/06/2024 22:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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12/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) B B DOS REIS PROMOCOES DE VENDAS
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12/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFANE FARIA CAXIAS
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12/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BARBOZA DOS REIS
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07/06/2024 14:41
Conhecido o recurso de BEATRIZ BARBOZA DOS REIS - CPF: *01.***.*63-58 e não provido
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14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 07:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 07:46
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/04/2024 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/03/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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