TRT1 - 0100452-90.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/03/2025
-
18/03/2025 19:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RAMOS SEVERIANO
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26/02/2025 16:35
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:18
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 14:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO RAMOS SEVERIANO em 18/10/2024
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17/10/2024 16:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
06/10/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RAMOS SEVERIANO
-
06/10/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/09/2024 15:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO RAMOS SEVERIANO - CPF: *78.***.*55-34
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24/09/2024 15:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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06/09/2024 16:47
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
-
20/08/2024 06:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
24/07/2024 09:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100452-90.2023.5.01.0282 9ª TurmaGabinete 13Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTERECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ROGERIO RAMOS SEVERIANORECORRIDO: ROGERIO RAMOS SEVERIANO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciencia do r. despacho de id: 3d181d4.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.RICARDO RANGEL SIMOESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RAMOS SEVERIANO
-
14/07/2024 14:07
Convertido o julgamento em diligência
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12/07/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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09/07/2024 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2024 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100452-90.2023.5.01.0282 9ª TurmaGabinete 13Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTERECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ROGERIO RAMOS SEVERIANORECORRIDO: ROGERIO RAMOS SEVERIANO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:0a61ada ): " Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:0a61ada ): " Acordam os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Sessão Virtual iniciada em 29 de maio e encerrada no dia 06 de junho de 2024, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Renata Coelho Vieira, do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, e da Excelentíssima Desembargadora Federal do Trabalho Claudia de Souza Gomes Freire, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, rejeitar a preliminar suscitada pelo reclamante de não conhecimento do recurso da reclamada por ausência de dialeticidade, conhecer de ambos os recursos ordinários e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial provimento os recurso do reclamante para conceder-lhe os benefícios da gratuidade de justiça e condenar a reclamada: - ao pagamento de diferenças de horas extras, considerando que os feriados laborados devem ser remunerados na forma prevista no acordo coletivo da categoria, qual seja: hora extraordinária trabalhada + adicional de hora extra, sendo que o percentual será de 100% até o fim da vigência do ACT 2017/2019 e de 50% a partir do ACT 2019/2020, com reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias e gratificação de férias em 100% e FGTS, utilizando-se em seu cálculo o divisor 168; - ao pagamento das diferenças decorrentes da não integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional noturno, bem como ao pagamento dos reflexos da majoração do adicional noturno em repousos semanais remunerados, 13º salário, férias com gratificação de 100%, horas extras pagas e FGTS; - ao pagamento dos reflexos das horas extraordinárias nas férias, nas gratificações de férias (100%), 13º salário e FGTS, autorizando-se a dedução dos valores comprovadamente pagos a idênticos títulos, para evitar o enriquecimento sem causa do obreiro; e determinar, em relação à fase pré-judicial, a aplicação do IPCA-E como índice de atualização, acrescido dos juros legais definidos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, mantida a adoção da taxa SELIC no período judicial, como critério conglobante de juros e correção monetária (artigo 406 do Código Civil).
Antes os acréscimos havidos, arbitrar à condenação o valor provisório de R$140.000,00.
Custas de R$2,800,00, pela reclamada. "" RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2024.MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATIDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
30/06/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RAMOS SEVERIANO
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30/06/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/06/2024 19:15
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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06/06/2024 19:15
Conhecido o recurso de ROGERIO RAMOS SEVERIANO - CPF: *78.***.*55-34 e provido em parte
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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17/05/2024 17:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 17:37
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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29/04/2024 22:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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22/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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