TRT1 - 0101033-86.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:51
Decorrido o prazo de JOSE RENATO ALVES BAIA em 18/09/2025
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 12/09/2025
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DOS SANTOS em 12/09/2025
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10/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO ALVES BAIA
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09/09/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/09/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/09/2025 21:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0101033-86.2025.5.01.0007 EMBARGANTE: JOSE RENATO ALVES BAIA E OUTROS (1) EMBARGADO: LEONARDO DIAS DOS SANTOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LEONARDO DIAS DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência da Decisão #id:323f9a9, que extinguiu o processo sem exame do mérito, em razão da falta de interesse de agir.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
RAFAELA RIBEIRO RAMOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DIAS DOS SANTOS -
29/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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29/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DOS SANTOS
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28/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 323f9a9 proferida nos autos.
SENTENÇA RELATÓRIO JOSE RENATO ALVES BAIA e LILIAN LOUZEIRO DA SILVA BAIA opuseram embargos de terceiro em face de LEONARDO DIAS DOS SANTOS, todos qualificados.
Reconhecida a dependência em face do processo nº 0010846-81.2015.5.01.0007 (#id:a57b2f1). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Alegam os embargantes que são legítimos proprietários e possuidores dos imóveis de matrícula n. 246.823 – APTO 401 do 4º RGI (atual 12º RGI), decorrente de desmembramento de matrícula do 4º RGI (atual 12º RGI) n. 40.128, FRE 0.862.746-5, CL 01526-3, localizado na Estrada da Cachamorra n. 2011, lote 02, bloco 09, unidade 401, com uma vaga dupla de garagem, em fração ideal do terreno de 0,00330, com 69,3 metros quadrados e Imóvel de matrícula n. 246.833 – APTO 103 do 4º RGI (atual 12º RGI), decorrente de desmembramento de matrícula do 4º RGI (atual 12º RGI) n. 40.128, FRE 0.862.746-5, CL 01526-3, localizado na Estrada da Cachamorra n. 2011, lote 02, bloco 10, unidade 103, com uma vaga de uso comum, em fração ideal do terreno de 0,00271.
Aduzem que os imóveis foram regularmente quitados e possuem matrícula ativa de IPTU; que os pagamentos relativos à aquisição do imóvel iniciaram-se ainda no ano de 2011; que tal fato decorre de tratativas comerciais anteriores à formalização contratual e pré-reserva da unidade em fase de lançamento do empreendimento imobiliário, prática comum no setor de incorporação, especialmente em grandes projetos residenciais por adesão.
Juntaram documentos a fim de corroborar suas alegações.
Requereram a antecipação dos efeitos da tutela para o cancelamento da indisponibilidade sobre a matrícula.
Aprecio.
Os Embargos de Terceiro constituem medida cabível para aquele que não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição em seus bens.
Considerando o teor do documento #id:04ec676, que noticia a retirada da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel, objeto desta demanda (nos autos principais nº 0010846-81.2015.5.01.0007), é certo que houve a perda do objeto da ação e, consequentemente, a ausência do interesse de agir do embargante.
Isso porque o interesse processual é traduzido no trinômio utilidade-necessidade-adequação de acesso ao Judiciário, e a tutela jurisdicional pretendida pelos embargantes não é necessária, útil nem adequada pelos fundamentos acima expostos. DISPOSITIVO Por tais fundamentos, esta 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide EXTINGUIR O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO em razão da falta de interesse de agir, nos termos da fundamentação.
Custas de R$44,26, pelo executado, na forma do disposto no art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
In albis, certifique-se a presente decisão nos autos principais nº 0010846-81.2015.5.01.0007. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO ALVES BAIA - LILIAN LOUZEIRO DA SILVA BAIA -
27/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN LOUZEIRO DA SILVA BAIA
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27/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO ALVES BAIA
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27/08/2025 14:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE RENATO ALVES BAIA
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15/08/2025 07:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/08/2025 07:10
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/08/2025 10:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/08/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101033-86.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
11/08/2025 13:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 13:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 13:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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