TRT1 - 0100981-46.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de I&V ARTIGOS ELETRONICOS LTDA. em 01/09/2025
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DELLA PENNA MURGEL em 18/08/2025
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07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100981-46.2025.5.01.0054 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ DELLA PENNA MURGEL RECLAMADO: I&V ARTIGOS ELETRONICOS LTDA.
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): ANA BEATRIZ DELLA PENNA MURGEL AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 06/10/2025 09:31 horas 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DELLA PENNA MURGEL -
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) I&V ARTIGOS ELETRONICOS LTDA.
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06/08/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) I&V ARTIGOS ELETRONICOS LTDA.
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06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DELLA PENNA MURGEL
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06/08/2025 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/10/2025 09:31 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 12:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/08/2025 10:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/08/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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06/08/2025 09:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 09:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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