TRT1 - 0101044-40.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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28/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 27/08/2025
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27/08/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de LEILA DE SOUZA FIDELIS em 26/08/2025
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18/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13b15a7 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
Inicialmente dê-se visibilidade às rés do documento de id 8fb9360.
A autora postula antecipação parcial dos efeitos da tutela, para que seja determinada a anotação da baixa em sua CTPS, bem como liberação dos valores de FGTS e habilitação ao Seguro-desemprego, em virtude do pedido de rescisão indireta objeto da presente demanda.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Considerando que o obreiro pretende o término do contrato e que a baixa na CTPS não interferirá na decisão que será proferida no mérito, defiro PARCIALMENTE a antecipação de tutela pretendida, para determinar a anotação da baixa em sua CTPS. A autora deverá dirigir-se à 1ª ré ou contatá-la para que ajustem local e data para a anotação de baixa, devendo constar como saída o dia 08/09/2025, data do aviso prévio projetado, ressalvando o que vier a ser decidido na sentença, obrigação a ser cumprida pela ex-empregadora em até 10 dias a partir do comprovado contato do autor, sob pena de multa de R$ 500,00.
Prosseguindo, designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 30/09/2025 08:40 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA DE SOUZA FIDELIS -
15/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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15/08/2025 14:55
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 14:55
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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15/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DE SOUZA FIDELIS
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15/08/2025 10:19
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de LEILA DE SOUZA FIDELIS
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14/08/2025 12:05
Audiência una designada (30/09/2025 08:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101044-40.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301431000000236680669?instancia=1 -
13/08/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/08/2025 07:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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