TST - 0093100-26.1994.5.01.0047
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3930efd proferido nos autos.
DESPACHOS Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, em 5 dias, indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento, bem como a ré para manifestação sobre a impugnação à sentença de liquidação, no mesmo prazo. Informada a conta, remetam-se os autos para expedição de alvará como determinado nos autos no ID. 0250831.
Após, remetam-se os autos à conclusão para julgamento de ISEL. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0250831 proferido nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos referentes ao laudo pericial de id 851e60b, atualizados conforme planilhas de ids 1519ac4 e 2d80b06, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia remanescente devida em R$ 584.441,07, atualizada até 30/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir. Remanescente Líquido ao Reclamante: R$ 583.196,05 Contribuição Social Total: R$ 1.245,02 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023.
Convolo em penhora o saldo de depósito de id c9e3f99 (conta CEF 2890.042.04984573-0).
Intimem-se as partes.
Prazo: 08 dias.
Decorrido o prazo acima sem qualquer oposição, expeçam-se os seguintes alvarás: a) Ao Reclamante, pelo montante de R$ 583.196,05 e acréscimos legais proporcionais a partir de 30/06/2025, sobre o saldo atualizado do depósito constante da conta CEF 2890.042.04984573-0 na referida data, referente ao crédito líquido autoral remanescente. b) Ao INSS, pelo montante de R$ 1.245,02 e acréscimos legais proporcionais a partir de 30/06/2025, sobre o saldo atualizado do depósito constante da conta CEF 2890.042.04984573-0 na referida data, referente à contribuição previdenciária devida. c) À 1ª Reclamada, referente ao saldo sobejante a ser restituído, após a realização dos procedimentos previstos no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, pelo montante de R$ 514.778,69 e acréscimos legais proporcionais a partir de 30/06/2025, sobre o saldo atualizado do depósito constante da conta CEF 2890.042.04984573-0 na referida data. d) Ao sucessor do Banco Berj S.A, pelo saldo total do depósito recursal de id 6091489, com respectivos acréscimos legais. e) À PREVI BANERJ, pelo saldo total do depósito recursal de id d17a9a7, com respectivos acréscimos legais.
Cumprido o item anterior, e não havendo mais saldo nem pendência nos autos, venham conclusos para a extinção da execução.
Autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE JAPPONI BACELLAR -
11/11/2015 15:27
Baixa Definitiva
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11/11/2015 15:27
Transitado em Julgado em 11.11.2015
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20/10/2015 07:00
Publicado despacho em 20.10.2015.
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19/10/2015 19:00
Negado seguimento a Recurso
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08/10/2015 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/10/2015 17:47
Conclusos para julgamento
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07/10/2015 17:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2015 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/07/2015 14:55
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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16/03/2015 15:30
Conclusos para julgamento
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02/03/2015 07:00
Publicado despacho em 02.03.2015.
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27/02/2015 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/02/2015 17:13
Conclusos para despacho
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11/02/2015 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/10/2014 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2014 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2014 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2014 12:50
Conclusos para julgamento
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30/09/2014 12:49
Distribuído por sorteio
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28/08/2014 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/08/2014 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/08/2014 20:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2014
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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