TRT1 - 0100984-26.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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18/09/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e07707 proferido nos autos.
Vistos, etc. Ao analisar a petição inicial, verifico que o advogado do autor enfatizou que os valores indicados são estimados.
Todavia, quando o novo art. 840, §1o da CLT determina que o pedido venha com a indicação do seu valor ele impõe a liquidação da pretensão, com a exposição do raciocínio matemático que justifique aquele quantitativo monetário.
Logo, arbitrar valores aleatórios sem esmiuçar o porquê é fazer tábula rasa do comando legal, pois basta colocar qualquer numerário sem compromisso com a coerência aritmética e a real dimensão econômica do litígio.
Além disso, este caso não o do art. 324, III do CPC, pois a estimativa das pretensões não dependem de ato a ser praticado pelo réu, mas, sim, de análise documental.
Desta maneira, bastaria o manuseio da ação de antecipação de provas positivado nos arts. 381 a 383 do CPC para que se tenha acesso aos documentos considerados necessários à confecção do cálculo.
Ou seja, há instrumento disponibilizado dentro da sistemática processual para que o objetivo almejado pela reforma trabalhista seja alcançado de forma objetiva, devendo ser destacado, inclusive, que aquele procedimento envolve jurisdição voluntária, sem prevenção do juiz e sequer apresentação de defesa.
Por certo que o art. 12, parágrafo 2.o da IN no 41/18 autoriza que o valor dos pedidos sejam estimados, isto é, sem a correspondência lógica (e, portanto, aritmética) com os parâmetros descritos na causa de pedir.
Ocorre que, no caso dos autos, sequer isto foi feito.
Sendo mais direito, existe aqui uma hipótese ainda pior do que a estimativa de valores sem pé nem cabeça: a existência de múltiplos pedidos condensados em um único item, com um valor "global" para todos eles.
Dito de outro modo, há várias pretensões diferentes sem a menor indicação de sua quantificação correspondente, gerando uma violação literal (e não meramente hermenêutica) do art. 840, §1o da CLT.
Sendo assim, e porque não houve citação (art. 329, I do CPC c/c o art. 769 da CLT), determino que o demandante indique o valor de cada pedido (pretensão) no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito, na forma do parágrafo 3o do art. 840 da CLT c/c o art. 485, I do CPC c/c o art. 769 da CLT.
Intime-se, com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR ANDRADE RICARDO -
10/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR ANDRADE RICARDO
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10/09/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/09/2025 09:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/09/2025 18:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/09/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/09/2025 16:46
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/11/2025 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100984-26.2025.5.01.0078 RECLAMANTE: VALDEMIR ANDRADE RICARDO RECLAMADO: REFISERVI REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP DESTINATÁRIO: VALDEMIR ANDRADE RICARDO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 09/09/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*82.***.*49-84 ID: 882 6944 9784 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DAVID RODRIGUES DA LUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR ANDRADE RICARDO -
15/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) REFISERVI REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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15/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) REFISERVI REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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15/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR ANDRADE RICARDO
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15/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR ANDRADE RICARDO
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15/08/2025 14:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/09/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100984-26.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
12/08/2025 07:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/08/2025 16:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 16:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/11/2025 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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