TRT1 - 0100950-04.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100950-04.2025.5.01.0223 RECLAMANTE: FABIO BATISTA MEIRELES RECLAMADO: VIACAO SAO JOSE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): FABIO BATISTA MEIRELES Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL INICIAL no dia, horário e local abaixo indicados: Inicial - Sala "03 VTNI Sala Principal": 30/10/2025 08:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Observar as seguintes instruções: 1) Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência. 2) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os art. 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região,ou seja,até 1 hora antes da audiência. 5) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa na peça processual. 6) Fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de duração da jornada e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI ,assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 01 de setembro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BATISTA MEIRELES -
01/09/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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01/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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01/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BATISTA MEIRELES
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100950-04.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800300725300000236307500?instancia=1 -
08/08/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/08/2025 14:43
Audiência inicial designada (30/10/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/08/2025 14:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/08/2025 14:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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