TRT1 - 0101467-05.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:14
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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19/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL DO ORIENTE LOCACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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18/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA
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18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 17/09/2025
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18/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de PORTAL DO ORIENTE LOCACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA em 17/09/2025
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10/09/2025 21:08
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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09/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ecca29 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Para fixação do valor devido a título de honorários periciais devem ser considerados o princípio da razoabilidade, a compatibilidade com o trabalho executado, a complexidade da perícia, a sua duração e um valor justo para ambas as partes.
Considere-se, ainda, que não há adiantamento de honorários, à vista do art. 790-B, § 3.º, da CLT, tenho por razoável o valor estipulado pelo perito nomeado pelo Juízo, que serão suportados pelo sucumbente no objeto da prova. Intimem-se as partes e perito para ciência e designação de data para diligência, em 05 dias, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA -
08/09/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL DO ORIENTE LOCACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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08/09/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA
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08/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de PORTAL DO ORIENTE LOCACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 02/09/2025
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26/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72c22e proferido nos autos.
Vistos etc A ré pretende chamar o feito a ordem por nulidade de citação uma vez que sua notificação não foi realizada de forma válida, devendo ser aceita a sua contestação.
Assevera que a informação de "objeto entregue ao destinatário", que não tem a assinatura do recebedor, não comprova que, efetivamente, recebeu a correspondência, bem como que não foi acostado o "AR" embora confirme estar correto seu endereço.
Argumenta que, com a adoção do E-Carta, tornou-se impossível fazer prova do não recebimento.
Sustenta que houve violação do art. 841 da CLT e do contraditório e ampla defesa.
Como regra processual a citação trabalhista, denominada de notificação inicial, é realizada via postal, na forma do art. 841, §1ª da CLT, não sujeita, portanto ao princípio da pessoalidade absoluta da citação.
Entretanto é obrigatória a entrega no endereço do reclamado.
Ocorre que a reclamada alega que não recebeu a notificação que foi enviada ao endereço que ela não contesta ser seu.
Além disso, houve certificação de que a citação foi positiva, com cópia do sistema e-carta, de que o objeto foi devidamente entregue em 27/12/2024 (ID. f7124ed).
Tal comprovante substituiu o "AR", citado pela ré, e possui o mesmo valor, ao contrário do que afirma.
Outrossim, a notificação enviada dando notícia dos honorários periciais (ID. 13daae0) foi remetida ao mesmo endereço e a ré confessa ter recebido, sem qualquer problema.
Ademais, conforme acima já salientado, o endereço utilizado não foi especificamente questionado e é o mesmo que declara em suas petições.
Assim, a ré, ao alegar não receber a notificação de citação, tem o ônus de comprovar tal fato, na forma da Súmula 16 do C.
TST: "Súmula nº 16 do TST NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário". Ocorre que a ré não produziu nenhuma prova nesse sentido, não se desincumbindo de seu encargo processual.
Pelo contrário: reconheceu que o endereço de citação é seu.
Fez, apenas, alegações genéricas sobre a possibilidade de não lhe ter sido entregue.
Diante disso, não há chamar o feito à ordem quando inexiste a prática de qualquer ato que venha subverter ou que cause qualquer tumulto à boa ordem processual.
Recebo a peça como requerimento de reconsideração.
Diante disso, rejeito a contestação da reclamada e mantenho a revelia aplicada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PORTAL DO ORIENTE LOCACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
22/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL DO ORIENTE LOCACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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22/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/08/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/08/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101467-05.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA RECLAMADO: PORTAL DO ORIENTE LOCACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações acerca dos honorários periciais estimados, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
SANDRA MARIA RABELO MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA -
01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL DO ORIENTE LOCACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL DO ORIENTE LOCACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 30/07/2025
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADEMIR BRANDAO SILVA em 22/07/2025
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16/07/2025 16:51
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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08/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR BRANDAO SILVA
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30/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ADEMIR BRANDAO SILVA em 23/06/2025
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06/06/2025 18:45
Expedido(a) notificação a(o) ADEMIR BRANDAO SILVA
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05/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/05/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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19/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/05/2025 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/04/2025 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2025 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) PORTAL DO ORIENTE LOCACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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19/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA
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19/12/2024 11:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 11:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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