TRT1 - 0100947-97.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:11
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 18/08/2025
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18/08/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 455fa4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto: 1 - REVEJO o despacho ID 49bf5a9 para receber a petição ID 04caaec como contraminuta à impugnação à sentença de liquidação e determino à secretaria que retifique a autuação da peça; 2 - ACOLHO a impugnação ID ad7e8d5 e desconstituo a decisão homologatória ID 7a77d70, por erro material; 3 - De ofício, RECONHEÇO a submissão da CEHAB-RJ ao regime do art. 100 CF, determinando que a execução se processe por precatório; 4 - DETERMINO o retorno dos autos à Contadoria para nova conta, observando: a.
Período: 01-03-2015 a 30-04-2022; b.
Inclusão das diferenças de reajuste (7 %), auxílio-alimentação e vale-transporte, com reflexos em 13.º, férias + 1/3, FGTS, triênios e licença-prêmio; c.
Aplicação das CCTs de cada período; d.
Honorários de 15 %; e.
Correção monetária (IPCA-E) e juros (Selic) conforme ADCs 58/59; Observe a Contadoria as fichas financeiras juntadas no ID 65c2939, fls. 92 a 299.
Intimem-se as partes, para os fins do art. 897, “a”, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, à contadoria para elaboração de nova conta, conforme o item 4 supra, após, intimem-se as partes pelo prazo legal. Cumpra-se. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
01/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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01/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA DA MOTA PINHO BRAVO
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01/08/2025 14:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARILUCIA DA MOTA PINHO BRAVO
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31/07/2025 11:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 04caaec) para Embargos à Execução
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31/07/2025 10:58
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 04caaec) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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31/07/2025 10:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ad7e8d5) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/06/2025 01:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 13:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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03/06/2025 13:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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03/06/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 20:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
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29/04/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA DA MOTA PINHO BRAVO
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11/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/04/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/02/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARILUCIA DA MOTA PINHO BRAVO em 30/01/2025
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10/12/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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09/12/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA DA MOTA PINHO BRAVO
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09/12/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/12/2024 12:48
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 21/08/2024
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21/08/2024 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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05/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA DA MOTA PINHO BRAVO
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05/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/08/2024 11:55
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/05/2024 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA DA MOTA PINHO BRAVO
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24/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 04caaec) para Embargos à Execução
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22/04/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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22/04/2024 15:29
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/02/2024 09:52
Iniciada a execução
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22/02/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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19/02/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/02/2024 11:42
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 27/11/2023
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11/10/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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04/10/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA DA MOTA PINHO BRAVO
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04/10/2023 13:25
Homologada a liquidação
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29/09/2023 00:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/09/2023 09:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/08/2023 11:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/02/2023 02:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 15/02/2023
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24/01/2023 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2023 13:25
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2023 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2023 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/12/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/12/2022 09:11
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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02/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARILUCIA DA MOTA PINHO BRAVO em 01/12/2022
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23/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA DA MOTA PINHO BRAVO
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21/11/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/11/2022 15:43
Iniciada a liquidação
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31/10/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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