TRT1 - 0101052-66.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) RYAN 02 COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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02/09/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS RAG COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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02/09/2025 11:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/08/2025 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 10:16
Expedido(a) notificação a(o) RYAN 02 COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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26/08/2025 10:16
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS RAG COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101052-66.2025.5.01.0048 RECLAMANTE: GRAZIELE SANTOS SANTANA DE SOUZA RECLAMADO: IRMAOS RAG COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GRAZIELE SANTOS SANTANA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do documento de #id:b01c3a1 e #id:dd9dc54. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LEANDRA DE OLIVEIRA SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE SANTOS SANTANA DE SOUZA -
23/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de GRAZIELE SANTOS SANTANA DE SOUZA em 22/08/2025
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22/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS SANTANA DE SOUZA
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20/08/2025 15:36
Expedido(a) ofício a(o) GRAZIELE SANTOS SANTANA DE SOUZA
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20/08/2025 15:36
Expedido(a) alvará a(o) GRAZIELE SANTOS SANTANA DE SOUZA
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14/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aecbe0 proferida nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
As audiências telepresenciais demonstraram-se imprescindíveis no período da pandemia da COVID-19, pois foi o único meio que a Justiça do Trabalho teve para continuar instruindo processos e conciliando litígios. Entretanto, passado esse difícil período, as audiências telepresenciais em processos de maior complexidade e com mais de um réu têm se tornado um entrave para a boa instrução processual e a maioria da prestação jurisdicional, pois são inúmeras audiências adiadas por conta das intercorrências por problemas de conexão dos participantes, especialmente partes e testemunhas, além da demora para instrução processual, pela maior dificuldade na colheita de provas.
A qualidade da prova oral na audiência telepresencial também fica prejudicada, até porque, pela limitação do próprio meio, esse tipo de audiência não permite ao juízo transmitir às partes e testemunhas a solenidade necessária ao ato.
Por fim, é inegável o esgotamento que as audiências telepresenciais trazem aos juízes e servidores que dela participam, pelo número de audiências que são necessárias a cada pauta.
Por esta razão, retiro a função 100% digital do processo e convolo a presente audiência telepresencial para presencial, na Rua do Lavradio ,132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20230-070, sede do juízo, no mesmo dia e horário, mantidas todas as determinações anteriores.
As partes e testemunhas que residem fora do município do Rio de Janeiro, poderão participar de forma telepresencial, desde que seja comprovado nos autos esta condição.
No mais, quanto à tutela de urgência requerida, o documento de id 7bcda74 (Aviso Prévio) demonstra que a autora foi dispensada sem justa causa. presentes os pressupostos do artigo 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência requerida para que seja expedido à Reclamante alvará para saque de seu FGTS e ofício à SRTE para habilitação ao programa do seguro-desemprego.
Dê-se ciência às partes da presente decisão e às Rés da audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE SANTOS SANTANA DE SOUZA -
13/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS SANTANA DE SOUZA
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13/08/2025 16:20
Concedida a tutela provisória de evidência de GRAZIELE SANTOS SANTANA DE SOUZA
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101052-66.2025.5.01.0048 distribuído para 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
12/08/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/08/2025 19:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 19:13
Audiência inicial designada (29/01/2026 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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