TRT1 - 0100189-95.2020.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/09/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100189-95.2020.5.01.0045 RECLAMANTE: YGOR MAURICIO FERREIRA RECLAMADO: MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): YGOR MAURICIO FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YGOR MAURICIO FERREIRA -
08/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
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02/09/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 18:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID accb829 proferido nos autos.
Vistos etc.
Expeça-se mensagem eletrônica ao leiloeiro Leonardo Schulmann ([email protected]) para ciência ciência da manifestação de ID f0ee7de e da carta de de ID b321f05, dando conta de que o imóvel b321f05 que aguarda praça nos presentes autos já foi arrematado.
Encaminhe-se, paralelamente, o presente despacho, ao qual confiro força de ofício ao Juízo da 4.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro solicitando, em atenção aos autos do processo 0100702-89.2020.5.01.0004, reserva de eventuais créditos dos executados, Max - Segurança Máxima Ltda., CNPJ 03.***.***/0001-92, e José Gabriel Ferreira, CPF *71.***.*28-34, até o limite de R$ 25.751,21.
Considerando, ainda, que o pedido de reserva não constitui, por si só, meio efetivo ao prosseguimento da execução, configurando-se como mera expectativa, intime-se o(a) exequente a fim de que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, § 1.º, da CLT.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se ao sobrestamento do feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YGOR MAURICIO FERREIRA -
31/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
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31/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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27/08/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 21/08/2025
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18/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100189-95.2020.5.01.0045 RECLAMANTE: YGOR MAURICIO FERREIRA RECLAMADO: MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) YGOR MAURICIO FERREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26 de agosto de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 02 de setembro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça.
Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 26 de novembro de 2024 para cobrança de dívida de R$ 25.751,21 (vinte e cinco mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705).
PROC: 0100189-95.2020.5.01.0045 - RTE: YGOR MAURICIO FERREIRA (Adv.
Araçari Baptista OAB/RJ 066174D) – RDO: MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA (sem advogado nos autos); JOSE GABRIEL FERREIRA(sem advogado nossos autos) - BEM(S): Prédio e respectivo domínio útil do terreno a esta Municipalidade, situado na Avenida Paulo de Frontin, nº 464, freguesia do Engenho Velho, nesta cidade, cujas medidas e confrontações acham-se descritas e caracterizada na matrícula nº 63.574 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro.
O imóvel se acha inscrito na Secretaria Municipal de Fazenda sob o nº 0148558-0.
Avaliado em R$ 380.000,00(trezentos e oitenta mil reais).
IMÓVEL: Prédio sob o nº 464, situada na Avenida Paulo de Frontin, e domínio útil do respectivo terreno foreiro ao Município do Rio de Janeiro, na Freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno, em sua totalidade: 12,00m de frente e fundos por 20,00m de extensão de ambos os lados; confrontando a direita com o prédio nº 466, a esquerda com o prédio nº 452, e nos fundos com propriedade de Roberto Assunção ou sucessores.
Inscrição nºs 148.558 CL 6203.
Proprietários: 1) MARIA LUIZA FERREIRA BORGES DOS SANTOS e seu marido ATHENOLINDO BORGES DOS SANTOS, casados pelo regime de comunhão de bens. 2) JOAQUIM FERREIRA SOARES DOS SANTOS, e sua mulher ARLETE FERREIRA DOS SANTOS, casados pelo regime da comunhão de bens; 3) JOÃO FERREIRA SOARES DE AZEVEDO e sua mulher HELENA DE NIEMEYER RIBEIRO DE AZEVEDO, casados pelo regime da separação de bens; na proporção de 1/3 para cada um.
R-01/DOAÇÃO (DE 2/6): Os proprietários: MARIA LUIZA FERREIRA BORGES DOS SANTOS e seu marido ATHENOLINDO BORGES DOS SANTOS, doaram os 2/6 que possuíam do imóvel, em favor de: 1) JOAQUIM FERREIRA SOARES DOS SANTOS, e sua mulher ARLETE FERREIRA DOS SANTOS; 2) JOÃO FERREIRA SOARES DE AZEVEDO e sua mulher HELENA DE NIEMEYER RIBEIRO DE AZEVEDO, sendo a doação feita na proporção de 1/6 para cada um.
R-02/PARTILHA SE ½: De acordo com o Formal de Partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados pelo finado JOAQUIM FERREIRA SOARES DOS SANTOS, dado e passado em 08/11/1990, pelo Juízo de direito da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões desta cidade, contendo sentença de 20/09/90, e aditamento datado de 31/04/1991, 50% do imóvel avaliada em CR$50.000.000, foi partilhado a ARMANDO FERREIRA DOS SANTOS e sua mulher SOLANGE SOUZA FERREIRA DOS SANTOS, casados pelo regime da universal de bens e a FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS e sua mulher ESTER DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS, casados pelo regime universal de bens, na proporção de ¼ para cada um.
R-03 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública – processo nº 2004.120.067659-9.
R-04 PENHORA: 54ª Vara do Trabalho do RJ - processo nº 0101338- 36.2019.5.01.0054.
AV 05 RETIFICAÇÃO DE NOME (R-04): Documentos que deram origem ao R-04, retificado o referido ato para tornar certo de que onde se lê JOÃO GABRIEL FERREIRA leia-se JOSÉ GABRIEL FERREIRA.
R-06 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO: 4ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100702-89.2020.5.01.0004.
R-07 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO: 1ª Vara de Macaé/RJ processo nº 0100602-61.2020.5.01.0481.
R-07 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO: 3ª Vara de Macaé/RJ processo nº 0100242-86.2021.5.01.0483.
Inscrito na municipalidade sob o nº 01485580 e até a presente data constam débitos aproximadamente R$ 160.000,00.
Conforme certidão de dados cadastrais o referido imóvel tem 198m² de área edificada.
Inscrito no CBMERJ sob o nº 2079561-3 e constam débitos aproximados de R$ 5.600,00.
Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel.
Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias.
Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado.
Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC.
Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC.
Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado.
Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho.
Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).
Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.
E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
Eu, LUCAS CASTRO DE MENDONÇA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo.
Rio de Janeiro/RJ, 31 de Julho de 2025.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YGOR MAURICIO FERREIRA -
12/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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12/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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12/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
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12/08/2025 17:21
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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12/08/2025 17:21
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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12/08/2025 17:21
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
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01/08/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
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21/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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24/06/2025 14:57
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 15/05/2025
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10/03/2025 16:37
Expedido(a) ofício a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 03/02/2025
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01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de YGOR MAURICIO FERREIRA em 31/01/2025
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18/12/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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17/12/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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17/12/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
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30/11/2024 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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14/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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07/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de YGOR MAURICIO FERREIRA em 02/10/2024
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10/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
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07/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 06/09/2024
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15/08/2024 14:12
Expedido(a) ofício a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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14/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO REG TIT E DOCUMENTOS em 06/08/2024
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07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de 1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024
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10/06/2024 16:01
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO REG TIT E DOCUMENTOS
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10/06/2024 16:01
Expedido(a) ofício a(o) 1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/05/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
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29/04/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/04/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
-
23/04/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/04/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
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13/12/2023 15:20
Registrada a inclusão de dados de JOSE GABRIEL FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
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13/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/11/2023 07:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
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04/10/2023 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2023 06:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2023 11:55
Expedido(a) mandado a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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13/09/2023 11:52
Expedido(a) mandado a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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20/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 19/07/2023
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27/06/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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23/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 22/05/2023
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23/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 22/05/2023
-
25/04/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
25/04/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
-
09/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de YGOR MAURICIO FERREIRA em 08/03/2023
-
24/02/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
-
20/02/2023 19:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE GABRIEL FERREIRA
-
16/01/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/01/2023 13:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: db1c665) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/11/2022 03:18
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 25/11/2022
-
11/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de YGOR MAURICIO FERREIRA em 10/11/2022
-
19/10/2022 20:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
-
03/10/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/10/2022 13:46
Encerrada a conclusão
-
03/10/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/09/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (INICIAL IDPJ)
-
23/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 20:28
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
-
21/09/2022 15:36
Registrada a inclusão de dados de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 17/08/2022
-
06/07/2022 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
24/06/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
23/06/2022 01:58
Decorrido o prazo de YGOR MAURICIO FERREIRA em 22/06/2022
-
04/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
-
02/06/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/05/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PENHORA)
-
17/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 16/05/2022
-
07/04/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
06/04/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/04/2022 11:17
Iniciada a execução
-
05/04/2022 11:17
Transitado em julgado em 17/02/2022
-
31/03/2022 08:15
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Intimação da Ré)
-
11/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 10/02/2022
-
14/01/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
10/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de YGOR MAURICIO FERREIRA em 09/12/2021
-
27/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
-
25/11/2021 17:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 463,44
-
25/11/2021 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YGOR MAURICIO FERREIRA
-
25/11/2021 17:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a YGOR MAURICIO FERREIRA
-
24/11/2021 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/11/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/11/2021 16:33
Convertido o julgamento em diligência
-
17/06/2021 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/05/2021 14:33
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO E SENTENÇA)
-
14/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 13/05/2021
-
07/04/2021 18:52
Expedido(a) notificação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
07/04/2021 18:47
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7d14737) para Manifestação
-
17/03/2021 08:39
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
25/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de YGOR MAURICIO FERREIRA em 24/02/2021
-
22/02/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/02/2021 12:56
Encerrada a conclusão
-
09/02/2021 21:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/02/2021 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
09/02/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2021 23:34
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
-
07/02/2021 23:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a YGOR MAURICIO FERREIRA
-
07/02/2021 23:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
07/02/2021 23:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/02/2021 23:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 506,29
-
05/02/2021 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/01/2021 15:16
Encerrada a conclusão
-
05/09/2020 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de YGOR MAURICIO FERREIRA em 03/09/2020
-
17/08/2020 10:27
Juntada a petição de Manifestação (EMENDA A INICIAL)
-
13/08/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2020 16:20
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
-
11/08/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/08/2020 16:14
Convertido o julgamento em diligência
-
16/07/2020 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 26/06/2020
-
26/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de YGOR MAURICIO FERREIRA em 25/06/2020
-
23/06/2020 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
02/06/2020 12:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
01/06/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MAURICIO FERREIRA
-
29/05/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/03/2020 15:23
Audiência inicial cancelada (30/04/2020 10:00:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2020 12:20
Audiência inicial designada (30/04/2020 10:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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