TRT1 - 0100856-15.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:31
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES EIRELI em 21/08/2025
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS em 21/08/2025
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07/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 449fcd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, declaro extinta a execução do presente feito.
Intimem-se.
Nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS -
06/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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06/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES EIRELI
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06/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS
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06/08/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/08/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/06/2025 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/12/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 14:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/12/2024 14:47
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 11:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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03/12/2024 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS
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03/12/2024 11:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/12/2024 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/12/2024 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 15:49
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS
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14/08/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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14/08/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES EIRELI
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14/08/2024 10:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/08/2024 08:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/08/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/08/2024 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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