TRT1 - 0100883-55.2017.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/09/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE CARVALHO JUNIOR
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19/09/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) HAJIME OHARA
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19/09/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ALISSA OHARA
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19/09/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) Yumiko Ohara
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19/09/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Isao Ohara
-
19/09/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO DA SILVA
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19/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/09/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO DA SILVA
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11/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de Marcela Saar Rocha Ramos em 09/09/2025
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08/09/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de Espólio de Isao Ohara em 26/08/2025
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de MANOEL RIBEIRO DA SILVA em 26/08/2025
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21/08/2025 16:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Isao Ohara
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20/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO DA SILVA
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20/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/08/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 09:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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16/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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16/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100883-55.2017.5.01.0082 RECLAMANTE: MANOEL RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: ESPÓLIO DE ISAO OHARA LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da ação trabalhista que MANOEL RIBEIRO DA SILVA - CPF: *26.***.*80-00 (Advs.
Flavia Regina Costa De Almeida OAB/RJ 107.380, Claudia Cristina Costa De Almeida OAB/RJ 86.763 e Lourenco Augusto Mello Dias - OAB/RJ 54.413) move a ESPÓLIO DE ISAO OHARA (Adv.
Katusuke Ikeda - OAB/RJ 76.955). erceira Interessada: YUMIKO OHARA - CPF: *00.***.*73-49.
PROCESSO nº ATOrd 0100883-55.2017.5.01.0082, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 16 Setembro de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 16 de Setembro de 2025 e se prorrogará até o dia 17 de Setembro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Edgar de Carvalho Júnior, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 032, com endereço físico na Av.
Treze de Maio, nº 47, 912, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e-mail de contato: [email protected], telefone de contato: 21 2240-7858.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id ad81f2f, designado como IMÓVEL: Apartamento 201 do prédio nº 127 da Ministro Viveiros de Castro, no Bairro de Copacabana, com todas as características e especificações que lhe confere a certidão do RGI.
OBS: segundo informações obtidas no condomínio, o imóvel possui 30m2, um dormitório, um banheiro e uma vaga de garagem.
Ao avaliar o imóvel em referência, por estimativa de valor de mercado, a oficial tomou por base o metro quadrado da região onde aquele está situado, atualmente estimado em R$10.000,00 (dez mil reais), bem como as características do condomínio obtidas na portaria do prédio.
O imóvel acima descrito está avaliado em R$300.000,00 (trezentos mil reais).
O imóvel de matrícula nº 51796 está registrado no cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro/RJ, conforme RGI de ID d84c8eb.
Cumpre-nos informar que caso existam débitos de IPTU e FUNESBOM os mesmos serão informados no sítio eletrônico do Leiloeiro, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos eventuais valores.
O CONDOMÍNIO será intimado por telegrama e caso comunique que a unidade possui débitos, os mesmos serão informados no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos valores. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id d84c8eb, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Espólio de Isao Ohara -
13/08/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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13/08/2025 16:21
Expedido(a) edital a(o) MANOEL RIBEIRO DA SILVA
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13/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ISAO OHARA
-
13/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO DA SILVA
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13/08/2025 16:16
Expedido(a) edital a(o) ESPOLIO DE ISAO OHARA
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12/08/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - RJ em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO R JANEIR em 24/07/2025
-
24/07/2025 13:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/07/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2025 17:53
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCELA SAAR ROCHA RAMOS
-
14/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/06/2025 23:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/06/2025 23:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 12:19
Expedido(a) mandado a(o) 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - RJ
-
09/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/05/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 21:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 10:26
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO R JANEIR
-
27/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/02/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO DA SILVA
-
30/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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30/01/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 09:21
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO R JANEIR
-
13/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/12/2024 10:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
11/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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05/12/2024 09:01
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/12/2024 21:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Isao Ohara
-
22/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/11/2024 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de Espólio de Isao Ohara em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Isao Ohara
-
05/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/10/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/09/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2024 10:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ESPOLIO DE ISAO OHARA
-
02/08/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/08/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO DA SILVA
-
01/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/07/2024 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 09:52
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ESPOLIO DE ISAO OHARA
-
27/06/2024 00:37
Decorrido o prazo de Espólio de Isao Ohara em 26/06/2024
-
26/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/06/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Isao Ohara
-
12/06/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO DA SILVA
-
12/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/06/2024 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2024 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 11:15
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
03/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Isao Ohara
-
03/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO DA SILVA
-
03/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/05/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO DA SILVA
-
29/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
21/06/2023 13:31
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
07/06/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO DA SILVA
-
06/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
03/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de Espólio de Isao Ohara em 02/06/2023
-
26/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Isao Ohara
-
24/05/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
22/05/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO DA SILVA
-
16/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
16/05/2023 15:28
Encerrada a conclusão
-
16/05/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
08/05/2023 03:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
17/04/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2023 11:01
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA
-
02/03/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
14/02/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO DA SILVA
-
02/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
27/01/2023 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
28/10/2022 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de HAJIME OHARA em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de ALISSA OHARA em 26/10/2022
-
15/09/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2022 15:01
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA
-
06/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ALISSA OHARA em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de HAJIME OHARA em 05/09/2022
-
30/08/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação (SUGERINDO O BLOQUEIO NA RECEITA DO RESTAURANTE DA FAMÍLIA)
-
15/08/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
12/08/2022 13:08
Juntada a petição de Manifestação (REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
11/07/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A PENHORA DE BENS)
-
09/05/2022 14:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 14:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 11:51
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) HAJIME OHARA
-
09/05/2022 11:51
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) ALISSA OHARA
-
09/05/2022 11:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HAJIME OHARA
-
09/05/2022 11:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALISSA OHARA
-
20/04/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
01/04/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação (REITERANDO NOVAMENTE A EXECUÇÃO DE PENHORA PORTAS A DENTRO)
-
25/03/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
10/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de HAJIME OHARA em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALISSA OHARA em 09/03/2022
-
16/02/2022 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ALISSA OHARA
-
16/02/2022 17:56
Expedido(a) intimação a(o) HAJIME OHARA
-
11/02/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
03/02/2022 11:40
Juntada a petição de Manifestação (REITERANDO OS TERMOS DE SEU ÚLTIMO REQUERIMENTO.)
-
15/12/2021 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2021 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de ISAO OHARA em 07/12/2021
-
03/12/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
03/12/2021 11:32
Encerrada a conclusão
-
03/12/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
30/11/2021 13:06
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO DO FALECIMENTO DA VIÚVA DO RÉU)
-
30/11/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ISAO OHARA
-
27/11/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
17/11/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM A DESIGNAÇÃO DE PENHORA PORTAS A DENTRO)
-
30/09/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
23/09/2021 17:35
Juntada a petição de Manifestação (REITERANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
03/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de MANOEL RIBEIRO DA SILVA em 02/03/2021
-
23/02/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO DA SILVA
-
19/02/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
04/02/2021 10:12
Juntada a petição de Manifestação (REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A PENHORA DE BENS DOS EXECUTADOS)
-
06/07/2020 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2020 16:36
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) YUMIKO OHARA
-
02/07/2020 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 19:07
Juntada a petição de Manifestação (TRAZENDO INFORMAÇÕES PERTINENTES AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
01/07/2020 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
26/06/2020 12:24
Iniciada a execução
-
23/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de ISAO OHARA em 22/06/2020
-
18/06/2020 11:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ISAO OHARA
-
16/06/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
12/06/2020 18:04
Juntada a petição de Manifestação (REQUERENDO A INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO SOB PENA DE EXECUÇÃO)
-
09/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de ISAO OHARA em 08/06/2020
-
19/05/2020 12:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 00:19
Decorrido o prazo de MANOEL RIBEIRO DA SILVA em 11/05/2020
-
31/03/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ISAO OHARA
-
31/03/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
29/03/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 10:10
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDANDO COM A SUSPENSÃO DO PAGTO. DO ACORDO ATÉ O MÊS DE ABRIL CORRENTE.)
-
23/03/2020 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO DA SILVA
-
23/03/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
17/03/2020 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de suspensão)
-
19/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de ISAO OHARA em 18/10/2019
-
19/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL RIBEIRO DA SILVA em 18/10/2019
-
08/10/2019 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 648.00
-
08/10/2019 11:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL RIBEIRO DA SILVA
-
08/10/2019 11:09
Homologada a Transação
-
08/10/2019 11:09
Audiência conciliação em execução realizada (08/10/2019 09:31 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2019 00:49
Decorrido o prazo de ISAO OHARA em 23/09/2019 23:59:59
-
28/09/2019 02:08
Decorrido o prazo de MANOEL RIBEIRO DA SILVA em 05/09/2019
-
25/09/2019 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 16:19
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
25/09/2019 16:18
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (08/10/2019 09:31:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2019 17:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
13/09/2019 16:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (DEMONSTRATIVO DE LIQUIDAÇÃO DO FEITO)
-
25/08/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 11:51
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
21/08/2019 11:50
Iniciada a liquidação
-
21/08/2019 11:50
Transitado em julgado em 16/08/2019
-
20/08/2019 03:16
Decorrido o prazo de ISAO OHARA em 14/08/2019
-
20/08/2019 03:14
Decorrido o prazo de MANOEL RIBEIRO DA SILVA em 14/08/2019
-
26/07/2019 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 17:03
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
23/07/2019 10:52
Juntada a petição de Manifestação (REQUERENDO REMESSA DOS AUTOS AO D. CONTADOR JUDICIAL)
-
05/07/2019 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
-
05/07/2019 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 08:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ISAO OHARA
-
15/06/2019 00:46
Decorrido o prazo de MANOEL RIBEIRO DA SILVA em 14/06/2019 23:59:59
-
08/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de MANOEL RIBEIRO DA SILVA em 07/06/2019 23:59:59
-
08/06/2019 00:25
Decorrido o prazo de ISAO OHARA em 07/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 18:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/06/2019 13:59
Juntada a petição de Manifestação (FALANDO ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
07/06/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
-
07/06/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 12:55
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
31/05/2019 18:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
28/05/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
-
28/05/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
24/05/2019 15:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL RIBEIRO DA SILVA
-
24/05/2019 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MANOEL RIBEIRO DA SILVA
-
31/01/2019 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
30/01/2019 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 17:23
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
25/01/2019 18:49
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
12/12/2018 12:26
Audiência instrução realizada (12/12/2018 10:30 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2018 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2018 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2018 13:16
Audiência instrução designada (12/12/2018 10:30 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2018 21:25
Audiência instrução realizada (08/08/2018 08:50 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2018 12:19
Audiência instrução designada (08/08/2018 08:50 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2018 12:19
Audiência inicial cancelada (08/08/2018 08:50 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2018 12:19
Audiência inicial redesignada (08/08/2018 08:50 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2017 11:04
Audiência instrução designada (27/06/2018 10:10 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2017 09:48
Audiência inicial realizada (14/09/2017 09:00 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2017 15:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/06/2017 14:04
Audiência inicial designada (14/09/2017 09:00 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2017 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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