TRT1 - 0101340-84.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:14
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101340-84.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: JULIO CESAR PEREIRA PAIVA RECLAMADO: ARTE COM FLORES PAISAGISMO & ARRANJOS FLORAIS LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) DANIELA HALINE BANNAK da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARTE COM FLORES PAISAGISMO & ARRANJOS FLORAIS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que se realizará no dia: 04/11/2025 11:35 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24112322250721900000215795606, bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova.
Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
VINICIUS DOS SANTOS MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ARTE COM FLORES PAISAGISMO & ARRANJOS FLORAIS LTDA - ME -
13/08/2025 16:37
Expedido(a) edital a(o) ARTE COM FLORES PAISAGISMO & ARRANJOS FLORAIS LTDA - ME
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13/08/2025 16:24
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/08/2025 18:20
Audiência una designada (04/11/2025 11:35 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 18:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/08/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 08:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/08/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 12:28
Expedido(a) mandado a(o) RAPHAELA CAMPOS MAHIAS FRANCO
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11/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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10/06/2025 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2025 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/04/2025 21:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 21:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 09:49
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO MAHIAS FRANCO
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10/04/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 09:20
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO MAHIAS FRANCO
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09/04/2025 22:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/08/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 21:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2025 09:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 20:03
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LIBERTY GARDEN em 18/12/2024
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de CONDOMNIO DO EMPREENDIMENTO LIBERTY GREEN em 18/12/2024
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRA CENTRAL PARK 505 em 18/12/2024
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de ARTE COM FLORES PAISAGISMO & ARRANJOS FLORAIS LTDA - ME em 18/12/2024
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PEREIRA PAIVA em 05/12/2024
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28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR PEREIRA PAIVA
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27/11/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR PEREIRA PAIVA
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27/11/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO LIBERTY GARDEN
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27/11/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMNIO DO EMPREENDIMENTO LIBERTY GREEN
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27/11/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO BARRA CENTRAL PARK 505
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27/11/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) ARTE COM FLORES PAISAGISMO & ARRANJOS FLORAIS LTDA - ME
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27/11/2024 15:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2025 09:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LIBERTY GARDEN
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26/11/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO DO EMPREENDIMENTO LIBERTY GREEN
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26/11/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA CENTRAL PARK 505
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26/11/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ARTE COM FLORES PAISAGISMO & ARRANJOS FLORAIS LTDA - ME
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26/11/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PEREIRA PAIVA
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26/11/2024 08:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIO CESAR PEREIRA PAIVA
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26/11/2024 07:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/11/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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