TRT1 - 0100776-44.2016.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f745881 proferida nos autos.
Vistos os autos eletrônicos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 19.956,77 , conforme discriminados sob d164325 .
Intimem-se, sendo a ré por meio de seus patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EUDES JOAO MOREIRA -
15/05/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/05/2025 22:29
Recebidos os autos para prosseguir
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29/03/2019 12:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/02/2019 00:06
Decorrido o prazo de EUDES JOAO MOREIRA em 25/02/2019 23:59:59
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13/02/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
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13/02/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 16:38
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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19/07/2018 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/07/2018 23:59:59
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16/07/2018 11:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/07/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2018
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05/07/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2018 15:45
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/05/2018 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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01/12/2017 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/11/2017 23:59:59
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23/11/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2017 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2017 15:33
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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06/06/2017 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/06/2017 23:59:59
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06/06/2017 00:04
Decorrido o prazo de EUDES JOAO MOREIRA em 05/06/2017 23:59:59
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26/05/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/05/2017
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26/05/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2017 11:07
Conhecido o recurso de EUDES JOAO MOREIRA - CPF: *83.***.*00-20 e provido
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18/04/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/04/2017
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17/04/2017 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2017 13:47
Incluído o processo em pauta (17/05/2017, 14:00:00, ST6 GERAL 17.05.17)
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01/04/2017 17:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2017 17:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/03/2017 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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