TRT1 - 0100744-53.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 28/08/2025
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12/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0100744-53.2025.5.01.0202 REQUERENTE: ARI CARLOS DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar acerca dos cálculos do autor, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de agosto de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
10/08/2025 01:56
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
08/07/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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07/07/2025 08:35
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 14:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
23/06/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/06/2025 12:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 12:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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