TRT1 - 0101020-70.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/09/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN LOUZEIRO DA SILVA BAIA
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10/09/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO ALVES BAIA
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 09/09/2025
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05/09/2025 22:26
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2025 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 397ab15 proferida nos autos.
Vistos etc.
Da leitura da peça de ingresso, verifico que pugna a autora pela concessão de tutela de urgência inaudita altera parte para "levantamento imediato das penhoras".
Todavia, diante da garantia constitucional do contraditório e ampla defesa, a regra impõe a oitiva da parte contrária de forma prévia à apreciação das medidas liminares, salvo em casos de urgência pela existência de perigo na demora, colocando em risco o próprio direito da parte ou a sua regular efetivação.
No caso em tela, entretanto, não verifico tratar-se da hipótese de exceção, razão pela qual indefiro o requerimento liminar, tal como requerido, para determinar a intimação da parte contrária para manifestação.
Cite(m)-se o(s) embargado(s), via DEJT, na pessoa do(s) procurador(es) constituído(s) nos autos da ação principal (art. 677, § 3.º, do CPC), a fim de que apresente(m) contestação(ões), no prazo de 15 dias (art. 679, do CPC).
Apresentada(s) defesa(s), intime-se o(s) terceiro(s) embargante(s), facultando-lhe(s) a apresentação de réplica, também no prazo de 15 dias.
Decorridos os prazos, venham os autos conclusos, para prolação de sentença, o que deve ser observado, inclusive, caso o(s) embargado(s), regularmente citado(s), não apresente(m) contestação no prazo ora assinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. - JOSE ANTONIO DA SILVA GOMES -
17/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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17/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA GOMES
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17/08/2025 22:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE RENATO ALVES BAIA
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14/08/2025 06:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/08/2025 06:46
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/08/2025 12:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101020-70.2025.5.01.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
11/08/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/08/2025 13:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 13:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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