TRT1 - 0101056-33.2021.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:15
Expedido(a) edital a(o) JACKIE STEWART RIBEIRO ABREU
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09/09/2025 13:15
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA LOURENCO SILVA ABREU
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09/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JACKIE STEWART RIBEIRO ABREU
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09/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LOURENCO SILVA ABREU
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09/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS
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05/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f60f6 proferido nos autos.
Ante a impossibilidade relatada pela ré no id 2328ddc, relevo a aplicação da multa. À Secretaria da VT para cumprimento da obrigação de fazer.
Determino a instauração de IDPJ, conforme requerido.
Doutrina e jurisprudência modernas têm entendido, com base na teoria da despersonalização da pessoa jurídica, que o sócio é parte diretamente responsável pelos rumos do empreendimento, como pelo cumprimento rigoroso da lei e do contrato social, beneficiando-se quando há resultados positivos, ainda que seja mero detentor de quotas, sem que tenha exercido qualquer atividade administrativa.
Segundo a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, reconhecida pelo STJ, TST e pela doutrina pátria, não há a efetiva necessidade, nos casos de processos acerca de direitos do empregado e consumeristas, de que haja a efetiva comprovação de má administração da sociedade ou confusão patrimonial, cabendo a responsabilização dos sócios em caso de mero estado de insolvência da sociedade empresária ou ainda na hipótese da personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos empregados.
Logo, é majoritária a jurisprudência do C.
TST no sentido da possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica com base no art. 28, § 5º do CDC no caso de comprovada insolvência da empresa, sendo dispensada a presença dos requisitos contido no art. 50 do CC, isto é, o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, sendo aplicada na Justiça do Trabalho a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, subordinada apenas à prova de que a mera existência da pessoa jurídica pode causar, de alguma forma, obstáculo ao recebimento dos créditos da parte autora.
Assim, havendo dívidas, sem patrimônio societário para solvê-las, como no caso em exame, devem os sócios responderem com bens particulares pelos compromissos assumidos em nome da sociedade empresária.
O que se deve levar em consideração é o fato de o empregado ser portador de um título executivo judicial e que o inadimplemento da obrigação é assunto relacionado não apenas aos interesses do credor, mas à própria respeitabilidade e eficácia dos pronunciamentos jurisdicionais.
Tendo em vista que restou apurado no feito que a executada não possui bens para garantia da execução, e considerando o disposto nos arts. 28 do Código de Defesa do Consumidor, artigo 50 do Código Civil e parágrafo único do artigo 8º da CLT, declaro instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 do CPC e artigo 855-A da CLT.
Todavia, nos termos do art. 10-A da CLT, os sócios retirantes possuem, em relação aos sócios atuais da reclamada, benefício de ordem, não podendo o exequente promover a execução per saltum, sob pena de violação ao devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF). À luz desses fundamentos determino as seguintes providências a serem adotadas pela Secretaria da Vara: Incluir o nome do(s) sócio(s) atuais LUCIANA LOURENCO SILVA ABREU, CPF n. *44.***.*29-50, R JOAQUIM DA SILVEIRA 321 102 RECREIO DOS BANDEIRANTES, Rio de Janeiro / RJ, CEP:22795-491 e JACKIE STEWART RIBEIRO ABREU, CPF N. *12.***.*47-86, endereço: Av. das Américas, n. 19020, apt. 423, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro / RJ, CEP: 22.790-704 no polo passivo, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Ato 1836/05 da Presidência e Provimento 03/07 da Corregedoria;Citação dos sócios, por notificação postal e, concomitantemente, por edital, para que, no prazo de quinze dias se manifeste(m) ou requeira(m) as provas cabíveis.
Não havendo apresentação de contestação, fica desde já os sócios citados para pagamento do débito, iniciando-se o prazo para pagamento da citação para manifestação do incidente de desconsideração;No silêncio, DESCONSIDERO a personalidade jurídica da empresa, determinando que a execução se efetive também contra seus sócios;Caso haja manifestação dê-se vistas à parte contrária para se pronunciar em igual prazo, vindo os autos conclusos para decisão do incidente processual;Caso a decisão entenda pelo prosseguimento na pessoa dos sócios, expeça-se ofício eletrônico para bloqueio "online", via convênio SISBAJUD (“teimosinha” por 60 dias) em nome da empresa e em face do(s) sócios incluídos na lide;Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT);Infrutífero ou parcial o convênio SisbaJud, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados, utilizando-se, para tanto, o convênio RENAJUD.
Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados;Infrutíferas as diligências para penhora de bens acima descritas, intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT; No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.
LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - JSR INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - FMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA -
04/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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04/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JSR INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
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04/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) L. LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
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04/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS
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04/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/09/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0340700 proferido nos autos.
Intime-se a primeira ré para, em 10 dias, proceder à retificação da CTPS da reclamante, fazendo constar como data de admissão 18/06/2020, sob pena de multa diária de R$500,00 em favor da parte autora.
Descumprida a obrigação, anote a Secretaria, sem prejuízo da execução da multa. Cumprida a obrigação de fazer, retornem-me conclusos para análise dos demais requerimentos formulados na petição id c6ca6c3.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.
LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI -
18/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) L. LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
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18/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/08/2025 18:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101056-33.2021.5.01.0052 RECLAMANTE: JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS RECLAMADO: L.
LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 06b4ce3, abaixo transcrito(a): "...Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT...
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS -
06/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS
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06/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS
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07/05/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/05/2025 15:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 15:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 21:11
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS em 27/05/2024
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18/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS
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23/04/2024 20:20
Registrada a inclusão de dados de L. LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/04/2024 20:20
Registrada a inclusão de dados de FMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/04/2024 20:20
Registrada a inclusão de dados de JSR INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/03/2024 10:05
Iniciada a execução
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29/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de FMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 28/02/2024
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29/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de JSR INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 28/02/2024
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29/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de L. LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 28/02/2024
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29/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS em 28/02/2024
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02/02/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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01/02/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JSR INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
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01/02/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) L. LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
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01/02/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS
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01/02/2024 09:53
Homologada a liquidação
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31/01/2024 03:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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20/12/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS
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21/11/2023 12:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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08/11/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JSR INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
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08/11/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) L. LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
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28/09/2023 21:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/09/2023 21:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/09/2023 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 15:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS em 06/09/2023
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08/08/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS
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04/08/2023 16:53
Iniciada a liquidação
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04/08/2023 16:52
Transitado em julgado em 28/07/2023
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04/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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04/08/2023 10:16
Encerrada a conclusão
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04/08/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de FMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 28/07/2023
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29/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de JSR INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 28/07/2023
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29/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de L. LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 28/07/2023
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29/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS em 28/07/2023
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18/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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17/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JSR INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
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17/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) L. LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
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17/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS
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17/07/2023 12:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de L. LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
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17/07/2023 12:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de JSR INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
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17/07/2023 12:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de FMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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03/07/2023 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de FMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 29/06/2023
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30/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de JSR INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 29/06/2023
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25/06/2023 20:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/06/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 02:13
Decorrido o prazo de JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS em 15/06/2023
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12/06/2023 12:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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01/06/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JSR INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
-
01/06/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) L. LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
-
01/06/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS
-
01/06/2023 09:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
01/06/2023 09:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS
-
01/06/2023 09:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS
-
30/03/2023 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
30/03/2023 10:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/03/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2023 00:41
Decorrido o prazo de FMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:41
Decorrido o prazo de JSR INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:41
Decorrido o prazo de L. LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:41
Decorrido o prazo de JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS em 28/02/2023
-
15/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
14/02/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JSR INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
-
14/02/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) L. LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
-
14/02/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS
-
14/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/02/2023 12:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/03/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2023 12:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/03/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 09:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/03/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 09:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/03/2023 09:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2022 16:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/03/2023 09:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de FMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de JSR INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de L. LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS em 12/04/2022
-
29/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
28/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JSR INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
-
28/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) L. LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
-
28/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS
-
28/03/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
21/03/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JENYFFER STEFFANY LEMOS ASSIS
-
21/03/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 21:21
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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18/03/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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18/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de FMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de JSR INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de L. LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 17/03/2022
-
21/02/2022 23:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/02/2022 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer Habilitação)
-
07/01/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) FMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
07/01/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) L. LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
-
07/01/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JSR INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
-
05/01/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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19/12/2021 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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