TRT1 - 0100948-56.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIO MACHADO DAMASCENO em 27/08/2025
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20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b86eb6 proferida nos autos.
Requer a parte autora a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados a título de FGTS e habilitação no programa de seguro-desemprego, relatando que a reclamada encerrou suas atividades, deixando em aberto o contrato na CTPS do obreiro e sem entregar-lhe as guias para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, conforme peça inicial de id. 9d49857.
A expedição dos alvarás pretendidos pelo reclamante somente é possível no caso de dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.
Ainda que o Autor aduza que a empresa encerrou suas atividades, não há prova nos autos de que a rescisão do contrato de trabalho se deu sem justa causa.
A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, indefiro, por ora, o pleito antecipatório, que poderá ser reanalisado após a defesa a ser apresentada pela ré.
Intime-se o reclamante.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 13/10/2025, às 09h15, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MACHADO DAMASCENO -
18/08/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) L.L. RAMALHO VIEIRA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE GNV VEICULAR
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18/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MACHADO DAMASCENO
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18/08/2025 09:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO MACHADO DAMASCENO
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15/08/2025 18:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/10/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100948-56.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800300725300000236307500?instancia=1 -
07/08/2025 13:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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