TRT1 - 0101074-10.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9ee4f9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 18/8/2025, id ded5ef2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/8/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . RIO DE JANEIRO/RJ , 22 de agosto de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULLYANA DE SOUZA MASCARENHAS -
22/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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22/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANA DE SOUZA MASCARENHAS
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22/08/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULLYANA DE SOUZA MASCARENHAS sem efeito suspensivo
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19/08/2025 07:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 18/08/2025
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18/08/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c84c653 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULLYANA DE SOUZA MASCARENHAS em face de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A..
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Custas de R$ 2.885,85, calculadas sobre o valor da inicial, pela Reclamante, dispensada do recolhimento ante a gratuidade acima deferida.
Intimem-se as partes.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
01/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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01/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANA DE SOUZA MASCARENHAS
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01/08/2025 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.885,85
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01/08/2025 14:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULLYANA DE SOUZA MASCARENHAS
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01/08/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a JULLYANA DE SOUZA MASCARENHAS
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23/06/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/06/2025 18:25
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 14:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 01:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 13:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 09:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 08:55 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 14:20
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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24/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANA DE SOUZA MASCARENHAS
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23/09/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de JULLYANA DE SOUZA MASCARENHAS em 19/09/2024
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11/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JULLYANA DE SOUZA MASCARENHAS
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10/09/2024 11:58
Não concedida a tutela provisória de evidência de JULLYANA DE SOUZA MASCARENHAS
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09/09/2024 08:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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08/09/2024 20:50
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 08:55 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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