TRT1 - 0100989-73.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/09/2025 10:50
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 10:50
Transitado em julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDSON CHAGAS DA SILVA *41.***.*80-02 em 29/08/2025
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JAYLLA CUNHA DE ASSUMPCAO em 29/08/2025
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19/08/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/08/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d43895 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desta forma, conforme previamente entabulado pelas partes, HOMOLOGO o acordo noticiado sob os #id, pelo importe líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Recolhimentos previdenciários, onde couber, a serem comprovados pela empresa, no prazo de 30 (trinta) dias, após o cumprimento da última parcela do acordo.
As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (SISBAJUD).
Para tanto, a parte ré está citada da presente cláusula.
Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII, da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Custas judiciais, no importe de R$ 100,00, dispensadas.
Cumprido integralmente o acordo e restando satisfeita a prestação jurisdicional, arquive-se o feito definitivamente.
Intimem-se as partes.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON CHAGAS DA SILVA *41.***.*80-02 -
15/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CHAGAS DA SILVA *41.***.*80-02
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15/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JAYLLA CUNHA DE ASSUMPCAO
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15/08/2025 11:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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15/08/2025 11:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100989-73.2025.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301431000000236680669?instancia=1 -
13/08/2025 12:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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13/08/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 10:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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