TRT1 - 0101049-69.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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16/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) GLEYDSON WENZEL BORBA DE SOUSA
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15/09/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 12:04
Juntada a petição de Impugnação
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02/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c9e33d proferida nos autos. rpc DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Por corretos, homologo os cálculos, conforme parâmetros legais, observada a manifestação do Calculista de ID ffa3cea, para fixar o valor da condenação: Líquido ao Autor: R$ 8.909,09 Depósito FGTS: 0,00 INSS RTE/RDA: R$ 533,94 Honorários Advocatícios: R$ 890,91 IRPF: 0,00 Custas: R$ 1.000,00 Total devido: R$ 11.333,94 Dê-se vista às partes da decisão homologatória, pelo prazo de 8 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, também pelo prazo de 08 dias.
Na ausência de impugnação, intime-se o reclamante para promover a execução, em 10 dias.
OBSERVA-SE QUE SE TRATA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
01/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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01/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GLEYDSON WENZEL BORBA DE SOUSA
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01/09/2025 13:58
Homologada a liquidação
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01/09/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/08/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de GLEYDSON WENZEL BORBA DE SOUSA em 25/08/2025
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21/08/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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17/08/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1bbb2 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vistas à reclamada, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ ,14 de agosto de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLEYDSON WENZEL BORBA DE SOUSA -
14/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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14/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) GLEYDSON WENZEL BORBA DE SOUSA
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14/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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14/08/2025 13:36
Iniciada a liquidação
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101049-69.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301431000000236680669?instancia=1 -
13/08/2025 15:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/08/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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12/08/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 17:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 17:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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