TRT1 - 0101131-97.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) FORTEMAR NAVEGACAO LTDA
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24/09/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR CAMPOS TAVARES JUNIOR
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24/09/2025 00:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 755,34
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24/09/2025 00:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/09/2025 17:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADEMIR CAMPOS TAVARES JUNIOR em 22/09/2025
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12/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR CAMPOS TAVARES JUNIOR
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11/09/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/08/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) FORTEMAR NAVEGACAO LTDA
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14/08/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) FORTEMAR NAVEGACAO LTDA
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14/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad4d84 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Indefiro o pedido de tutela de urgência no que concerne ao levantamento do FGTS, por expressa vedação legal.
Indefiro o fornecimento do TRCT, em pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 04/11/2025 às 14:35 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR CAMPOS TAVARES JUNIOR -
13/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR CAMPOS TAVARES JUNIOR
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13/08/2025 18:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADEMIR CAMPOS TAVARES JUNIOR
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101131-97.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
12/08/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/08/2025 16:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/11/2025 14:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/08/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 13:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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