TRT1 - 0101041-85.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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26/09/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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25/09/2025 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/09/2025 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d786241 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro afasta a prescrição, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais, condenando a reclamada ao cumprimento das obrigações supra, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST).
A parcela deferida tem natureza indenizatória.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 20.000,00.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON CONCEICAO DOS SANTOS -
11/09/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/09/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CONCEICAO DOS SANTOS
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11/09/2025 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/09/2025 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDSON CONCEICAO DOS SANTOS
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11/09/2025 08:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDSON CONCEICAO DOS SANTOS
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10/09/2025 07:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/09/2025 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/09/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/09/2025
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25/08/2025 13:33
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de EDSON CONCEICAO DOS SANTOS em 22/08/2025
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19/08/2025 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a281c4a proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 09/09/2025 09:30 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON CONCEICAO DOS SANTOS -
13/08/2025 18:12
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CONCEICAO DOS SANTOS
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13/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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13/08/2025 08:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/09/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101041-85.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
11/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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