TRT1 - 0101415-86.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
24/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
24/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
24/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILIANS DA SILVA
-
24/09/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
22/09/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
-
21/08/2025 11:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00ebd9 proferido nos autos.
Vistos.
Em consulta ao AJ-JT, verifica o Juízo que a perita nomeada possui cadastramento para realização de perícias no âmbito deste Tribunal, com as seguintes especialidades: MEDICINA DO TRABALHO, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA, SAÚDE OCUPACIONAL, TRAUMATOLOGISTA.
Assim, mantenho a nomeação, nos termos do despacho #id:b866233.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de quesitos e assistentes técnicos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA -
18/08/2025 22:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
18/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
18/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILIANS DA SILVA
-
18/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
14/08/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2781040423 EM 14/08/2025 16:39:48)
-
12/08/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b866233 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a controvérsia com relação à ocorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional, eventuais danos e nexo de causalidade, defiro a realização da perícia médica requerida. 1.
Nomeio a perita do Juízo, ANA CAROLINA COSTA RESENDE, que deverá ser intimada, após o cumprimento do item 2 pelas partes, para dizer se aceita o encargo, no prazo preclusivo de 10 dias, estimando seus honorários, observando-se o teor do Ato 88/2011 e do Provimento Conjunto 02/2020 deste Regional, com recebimento dos honorários após o trânsito em julgado e pagamento pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT. 2.
Intimem-se as partes para indicarem quesitos e assistente técnico no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, a reclamada deverá trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e, havendo, laudo pericial da atividade ou local de trabalho já realizado, referentes ao período de prestação de serviços da parte autora. 3.
Aceito o encargo, e estimados os honorários nos parâmetros acima, dê-se início à perícia, com intimação da perita, que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias a partir da data designada para a diligência e que deverá ser informada nos autos. Cabe ao perito agendar e informar as partes da data designada, sendo as partes responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Em caso de impossibilidade de realização da perícia data designada, a perita deverá comunicar às partes, com antecedência. 4.
Decorrido o prazo, havendo recusa ou fixados os honorários em desconformidade com os parâmetros estabelecidos por este Regional, venham conclusos para destituição e designação de novo profissional. 5 Apresentado o laudo, vista às partes para manifestações pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes deverão indicar as demais provas que pretendam produzir justificando-as, na forma dos artigos 818 da CLT e 348, 349, 350 e 351 do CPC.
Cientes os advogados de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá ao comando judicial, informando expressamente se pretendem a oitiva de testemunhas e/ou a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de preclusão.
Fica, desde já, resguardada a produção de contraprova. 6.
Havendo necessidade de esclarecimentos, dê-se vista à perita para complementação, no prazo de 10 dias, e, vindo a manifestação, vista às partes em igual prazo. 7.
Ausente a indicação de novas provas a serem produzidas pelas parte, e permanecendo inconciliáveis, fica encerrada a instrução, vindo os autos conclusos para prolação de sentença na forma do artigo 355 do CPC, valendo as manifestações como razões finais. 8.
Havendo necessidade de prova oral, venham conclusos para apreciação e inclusão do feito em pauta.
Por fim, ficam as partes cientes de que este Juízo procede à homologação de acordos por petição conjunta assinada pelas partes e por seus advogados com poderes específicos para tanto, (podendo ser substituída a assinatura das partes por outra prova inequívoca da efetiva ciência dos termos do acordo).
Oportuniza-se também aqui a homologação por meio de audiência conciliatória telepresencial, na forma do Ato nº 6 do E.
TRT 1ª Região, a ser designada por meio da plataforma ZOOM, mediante acesso da sala única da 16VT do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO WILIANS DA SILVA -
06/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
06/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILIANS DA SILVA
-
06/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
31/07/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 21:29
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2025 08:55
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 08:25
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 04:38
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
07/07/2025 17:34
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
07/07/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO WILIANS DA SILVA em 03/02/2025
-
13/01/2025 10:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
-
10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
09/12/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
09/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILIANS DA SILVA
-
09/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILIANS DA SILVA
-
09/12/2024 10:31
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
25/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILIANS DA SILVA
-
25/11/2024 12:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO WILIANS DA SILVA
-
22/11/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
14/11/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101012-95.2025.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Rezende Mitne
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2025 12:20
Processo nº 0101041-70.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Zanluti Magalhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2025 16:01
Processo nº 0101176-60.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Claro Pires
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 09:26
Processo nº 0101032-72.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Layla Sirqueira Leite
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2025 21:30
Processo nº 0101115-08.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Castro Miranda Damazio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2025 14:43