TRT1 - 0107612-71.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2025 14:14
Transitado em julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4f967 proferida nos autos. Tribunal Pleno Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO REQUERENTE: LUCAS CARLOS MENDES PINTO REQUERIDO: Juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de processo autuado como Petição Cível, mas nomeado como Agravo de Instrumento, visando a reforma da decisão interlocutória exarada na ação nº 100290-92.2020.5.01.0026, pretendendo que “o juízo de origem analise o pedido de baixa da penhora nos próprios autos, com base nos documentos já apresentados”, que “este Tribunal reconheça a nulidade da constrição judicial que recaiu sobre bem de terceiro não relacionado com o executado”, além da concessão de efeito suspensivo, “para que sejam suspensos os efeitos da penhora até julgamento final do presente recurso”.
Da leitura da petição inicial, percebe-se que a parte pretende a reforma de decisão de manutenção de penhora, sob o argumento de que o bem pertence a terceiro estranho à lide, o que desafia recurso próprio a uma das Egrégias Turmas deste Tribunal, inclusive no tocante ao efeito suspensivo, tendo realizado equivocadamente a distribuição ao Tribunal Pleno como Petição Civil.
Considerando que o sistema não permite a mudança automática da classe processual e a redistribuição, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas de R$ R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), arbitrado à causa, pelo requerente, das quais fica isento.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS CARLOS MENDES PINTO -
14/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARLOS MENDES PINTO
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14/08/2025 15:43
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0107612-71.2025.5.01.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Gabinete 06 na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301528500000126689788?instancia=2 -
12/08/2025 18:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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