TRT1 - 0100667-15.2025.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/09/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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03/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/09/2025
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26/08/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c5450 proferido nos autos.
Dê-se vista ao requerente acerca da manifestação #id:748a06d, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para deliberações.
VOLTA REDONDA/RJ, 23 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
23/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CLESIO SERRA
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23/08/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de CLESIO SERRA em 13/08/2025
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06/08/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f42597 proferida nos autos.
CLESIO SERRA ajuizou reclamação trabalhista no rito sumaríssimo em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, para requerer a antecipação dos efeitos da tutela para restabelecimento do plano de saúde para o autor e seus dependentes nas mesmas condições anteriores.
Passo a analisar o pedido sem audiência da parte contrária.
Os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil foram preenchidos.
O pedido do autor tem como suporte os termos do acórdão anexados aos autos sob id d065ce7 que declarou a nulidade do estágio e reconheceu o vínculo com a ré no período de 15.6.1992 a 4.7.1993, determinando o restabelecimento do plano de saúde da parte autora e de seus dependentes. Diante disso, defere-se a antecipação de tutela requerida, para determinar o imediato restabelecimento do plano de saúde ao autor e seus dependentes, mantidas todas as condições e benefícios, legais, contratuais e normativos vigentes ao tempo da ilícita ruptura. Intimem-se, sendo a reclamada ao restabelecimento do plano de saúde imediatamente, por mandado, no prazo de 48 horas, após o recebimento deste, cominando-se multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, até o limite de R$ 3.500,00 sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Assim, por presentes os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
01/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CLESIO SERRA
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01/08/2025 14:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLESIO SERRA
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01/08/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LARISSA SOLDATE CORREIA
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01/08/2025 11:36
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 11:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/07/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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28/07/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 15:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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