TRT1 - 0100677-59.2025.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/08/2025
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14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 13/08/2025
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04/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bc55e proferida nos autos.
Vistos.
ANDERSON RODRIGUES DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista 100% digital em face de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL para, liminarmente, requerer a concessão de tutela de urgência para reintegração do autor ao emprego, tendo em vista a alegação de que se encontrava com problemas de saúde quando da demissão, tornando sem efeito esta, inclusive, com o restabelecimento de seu plano de saúde. Passo a analisar o pedido sem audiência da parte contrária.
Os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil não foram preenchidos.
Em que pesem as alegações da parte autora, inclusive com discussão acerca de dispensa ocorrida enquanto se encontrava com problemas de saúde, verifica-se, no caso, a necessidade fundamental de dilação probatória, obstando, assim, assim a cognição sumária do pedido. Assim, por ausente a probabilidade do direito, rejeito a antecipação dos efeitos da tutela requerida.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
01/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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01/08/2025 14:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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01/08/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LARISSA SOLDATE CORREIA
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28/07/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 17:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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