TRT1 - 0100950-56.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA COSTA MARQUES
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12/09/2025 17:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 331,18
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12/09/2025 17:04
Indeferida a petição inicial
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12/09/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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12/09/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de WESLEY DA COSTA MARQUES em 27/08/2025
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04/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b7a2d6 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que informe o número do PIS no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação, em cumprimento aos atos nº 12/2018 e nº 224/2019 da Presidência deste Eg TRT, encaminho o processo ao CEJUSC-CAP para inclusão em pauta de conciliação ou mediação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY DA COSTA MARQUES -
01/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA COSTA MARQUES
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01/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 10:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/11/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 10:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/08/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/07/2025 10:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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31/07/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/07/2025 14:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 14:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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