TRT1 - 0101004-44.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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23/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE VIEIRA MARINS
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23/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/09/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d2102 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos.
Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Retiro o feito de pauta neste ato.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1.516,78, sobre R$ 75.839,04, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a).
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE VIEIRA MARINS -
03/09/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE VIEIRA MARINS
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03/09/2025 17:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.516,78
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03/09/2025 17:58
Indeferida a petição inicial
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02/09/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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02/09/2025 14:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/10/2025 09:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de VIVIANE VIEIRA MARINS em 26/08/2025
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23/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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23/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a092d02 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. etc.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que anexe aos autos procuração e declaração de hipossuficiência devidamente datadas, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Juntada a documentação supracitada, intimem-se as partes para ciência da audiência designada.
Feito, aguarde-se a realização da mesma.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE VIEIRA MARINS -
20/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE VIEIRA MARINS
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20/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101004-44.2025.5.01.0069 distribuído para 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
11/08/2025 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 16:24
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2025 09:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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