TRT1 - 0100333-40.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cb00c proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para ciência dos dados bancários id 6644cc8, e para INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR, com comprovação nos autos em 30 dias, sob pena de multa de R$5.000,00 por mês de descumprimento.
Além disso, deverá, no mesmo prazo, apresentar cálculos de liquidação até a data da inclusão em folha de pagamento, bem como com inclusão de honorários periciais na sua planilha, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 30 úteis, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Registre-se que a constituição de capital independe da capacidade financeira da reclamada (Súmula nº. 313, do STJ). 2.
Fica o autor ciente de que poderá impugnar os cálculos em 15 dias contados do término do prazo da ré (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 3. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT.
BARRA MANSA/RJ, 06 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA -
30/11/2024 05:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/11/2024 22:18
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2022 11:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 13/10/2022
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 13/10/2022
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA em 13/10/2022
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10/10/2022 12:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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10/10/2022 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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28/09/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA
-
28/09/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
28/09/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA
-
28/09/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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14/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 13/09/2022
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14/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA em 13/09/2022
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01/09/2022 15:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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31/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 07:13
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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30/08/2022 07:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA
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30/08/2022 07:12
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXSANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA
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30/08/2022 07:12
Não admitido o Recurso de Revista de ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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20/06/2022 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 27/05/2022
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28/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA em 27/05/2022
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18/05/2022 14:08
Juntada a petição de Recurso de Revista (recurso de revista)
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17/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2022
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17/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2022
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17/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA
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16/05/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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12/05/2022 12:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXSANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*44-64
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18/04/2022 12:35
Incluído em pauta o processo para 04/05/2022 10:00 EM MESA (10h) ()
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09/04/2022 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2022 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 17/03/2022
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15/03/2022 20:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ED)
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10/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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08/03/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 07/03/2022
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08/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA em 07/03/2022
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07/03/2022 11:21
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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21/02/2022 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaracao)
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18/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2022
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18/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2022
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18/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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17/02/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA
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16/02/2022 12:52
Conhecido o recurso de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-77 e não provido
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16/02/2022 12:52
Conhecido o recurso de ALEXSANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*44-64 e não provido
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27/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2022
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26/01/2022 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 13:19
Incluído em pauta o processo para 09/02/2022 10:00 SALA 3 (10h) ()
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07/12/2021 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2021 00:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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19/06/2021 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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