TRT1 - 0101672-34.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:30
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/09/2025
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22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
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21/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO HERCULES
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21/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 16/09/2025
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17/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO HERCULES em 16/09/2025
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2025
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08/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/09/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
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07/09/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO HERCULES
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07/09/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/09/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
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07/09/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO HERCULES
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07/09/2025 20:11
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/09/2025 20:11
Audiência una por videoconferência cancelada (25/11/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO HERCULES em 27/08/2025
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25/08/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc40a37 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O autor informa na peça de ingresso que fora dispensado imotivadamente, o que se comprova pelo lançamento em sua CTPS anexada sob o ID n.bd9bb63, e que não percebeu quaisquer das verbas rescisórias e FGTS devidos, evidenciando a probabilidade do direito.
A liberação de créditos à primeira reclamada, decorrentes de contratos de prestação de serviços celebrados com a segunda, poderá comprometer a efetividade processual em caso de deferimento dos pedidos, pelo que reputo demonstrado o risco ao resultado útil do processo.
Isso posto, por reunidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a intimação da 2ª reclamada (PETROBRAS), via sistema, para bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré especificamente no contrato ativo de nº 4600671169, até o limite de R$ 100.378,03, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda, no prazo de 10 dias, devendo a referida importância ser depositada à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
Fica ciente, ainda, de que deverá informar a este Juízo acerca da eventual inexistência de crédito.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO HERCULES -
18/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO HERCULES
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18/08/2025 20:10
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO SERGIO HERCULES
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16/08/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/08/2025 14:56
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101672-34.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
11/08/2025 15:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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