TRT1 - 0100598-35.2023.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:32
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b202d93 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id e104391, em 26/11/2024, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id feddb84 foi publicada no DJE de 08/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) 2c37a06.
De igual modo, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) 2ª reclamada no id 82aca24, em 11/04/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da decisão de embargos de declaração de id b09ec99 foi publicada no DJE de 02/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração/substabelecimento de id(s) 08dd2eb.
A recorrente comprovou o recolhimento das custas processuais (id 1b641c1) e realizou o depósito recursal mediante apresentação da apólice de seguro-garantia de id 0a36f17, ambos no prazo alusivo ao recurso, conforme determinam os arts. 789, § 1º c/c 899, §§ 1º, 2º e 4º, da CLT em consonância com o entendimento consagrado nas Súmulas nº 128, I e 245 do C.
TST, tendo sido observados, ainda, os requisitos do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.
CGJT nº 1/2019.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo ambos o(s) recurso(s). 3 – Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias, sendo a 1ª reclamada (TIME DELIVERY ENTREGAS RAPIDAS LTDA), por E-carta, no endereço ESTRADA PAU-FERRO, 480, bloco C 003, salas 311 e 312, PECHINCHA, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22743-051. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGO SENA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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