TRT1 - 0101493-14.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2025
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de MICAELI SABRINA ANDRADE DA SILVA em 18/09/2025
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19/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MICAELI SABRINA ANDRADE DA SILVA
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19/09/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA sem efeito suspensivo
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19/09/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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18/09/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afe4979 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICAELI SABRINA ANDRADE DA SILVA -
04/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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04/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MICAELI SABRINA ANDRADE DA SILVA
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04/09/2025 15:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICAELI SABRINA ANDRADE DA SILVA
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04/09/2025 15:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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04/09/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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03/09/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2025
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26/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfed0c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos à Juíza vinculada para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICAELI SABRINA ANDRADE DA SILVA -
25/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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25/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MICAELI SABRINA ANDRADE DA SILVA
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25/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 21:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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20/08/2025 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 409597d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por MICAELI SABRINA ANDRADE DA SILVA em face de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., decido: – superar as preliminares arguidas; – quanto aos pleitos declaratórios, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado pela parte reclamante na petição inicial para DECLARAR: a responsabilidade solidária das Reclamadas PULSE CLIENT EXPERTS LTDA. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. pelos créditos trabalhistas reconhecidos nesta ação;a condição de financiária da reclamante, com o consequente enquadramento na respectiva categoria profissional; – quanto às obrigações pecuniárias, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela reclamante na petição inicial para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas arroladas abaixo: diferenças salariais decorrentes do piso da categoria dos financiários, na função de empregado de escritório e observância dos índices de reajuste previstos nas normas coletivas correlatas, bem como as diferenças das parcelas de: horas extras, repouso semanal remunerado, 13º salário, férias, acrescidas de 1/3 e FGTS (8%);auxílio refeição;ajuda alimentação;13º cesta alimentação;vale-cultura;horas laboradas além da 30ª, até a 36ª semanal e seus respectivos reflexos. Julgo improcedentes todos os demais pedidos formulados.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Saliento que deverão ser observados, no cálculo das obrigações arroladas acima, os parâmetros estipulados na fundamentação (que deixaram de ser totalmente transcritos na presente sessão por economia).
Deduções fiscais e previdenciárias - Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas/diferenças: férias com 1/3; FGTS (8%); auxílio refeição; ajuda alimentação; 13º cesta alimentação; vale-cultura; e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Honorários de sucumbência recíproca, arbitrados na forma dos fundamentos.
Custas R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, pelas reclamadas, já que foram sucumbentes, arbitrado para esse efeito tendo em vista tratar-se de condenação ilíquida e observando os parâmetros fixados nesta sentença, na forma do artigo 789 da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICAELI SABRINA ANDRADE DA SILVA -
12/08/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/08/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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12/08/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) MICAELI SABRINA ANDRADE DA SILVA
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12/08/2025 07:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/08/2025 07:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICAELI SABRINA ANDRADE DA SILVA
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12/08/2025 07:12
Concedida a gratuidade da justiça a MICAELI SABRINA ANDRADE DA SILVA
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06/08/2025 23:58
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 23:55
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 23:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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23/07/2025 11:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/07/2025 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 19:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/05/2025 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2025 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 14:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2025 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 19:41
Juntada a petição de Réplica
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21/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2025 11:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 10:53
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 09:41
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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18/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MICAELI SABRINA ANDRADE DA SILVA
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17/02/2025 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 11:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/03/2025 11:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 03/02/2025
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16/01/2025 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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16/01/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) MICAELI SABRINA ANDRADE DA SILVA
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15/01/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/01/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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18/12/2024 10:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/12/2024 23:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 11:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 23:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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16/12/2024 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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