TRT1 - 0100675-92.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO CRISTAO BALUARTE LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO BALUARTE LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de PAULA DA SILVA LESSA REIS em 26/08/2025
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13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2818e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE PAULA DA SILVA LESSA REIS, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO CENTRO DE EDUCACAO BALUARTE LTDA - ME e outros (1), vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Por fim, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição. FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EDUCACAO BALUARTE LTDA - ME - CENTRO DE EDUCACAO CRISTAO BALUARTE LTDA - ME -
12/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO CRISTAO BALUARTE LTDA - ME
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12/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO BALUARTE LTDA - ME
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12/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DA SILVA LESSA REIS
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12/08/2025 07:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/08/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/08/2025 10:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 10:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/08/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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29/08/2024 16:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2024 16:21
Iniciada a liquidação
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29/08/2024 16:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/08/2024 16:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULA DA SILVA LESSA REIS
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29/08/2024 16:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/08/2024 16:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/08/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/08/2024 20:00
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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09/07/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 17:00
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EDUCACAO CRISTAO BALUARTE LTDA - ME
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05/07/2024 17:00
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EDUCACAO BALUARTE LTDA - ME
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05/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DA SILVA LESSA REIS
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03/07/2024 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/06/2024 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/08/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2024 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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