TRT1 - 0101304-77.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:27
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de S M S SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de KAYQUE SILVA FONTELA em 11/09/2025
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30/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e474c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de Id n. 8f6e898, adotando integralmente as cláusulas estabelecidas para que produzam regulares efeitos jurídicos.
Natureza jurídica das verbas conforme petição de acordo.
O inadimplemento deverá ser comunicado ao juízo antes do vencimento da parcela subsequente, sob pena de consideração da obrigação como quitada.
A parte ré deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais, se incidentes, no prazo de 30 dias contados do cumprimento integral do acordo, sob pena de execução imediata.
O descumprimento das obrigações pactuadas implicará a inclusão automática da parte ré no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT), sem prejuízo da execução forçada do acordo.
CUSTAS: R$ 200,00 pela parte autora, das quais fica isenta por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e ARQUIVEM-SE definitivamente.
Retiro, neste ato, o feito de pauta.
INTIMEM-SE as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S M S SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA -
28/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) S M S SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA
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28/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) KAYQUE SILVA FONTELA
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28/08/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a KAYQUE SILVA FONTELA
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28/08/2025 14:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2025 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/08/2025 09:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/09/2025 08:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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26/08/2025 11:21
Juntada a petição de Acordo
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26/08/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/08/2025 10:55
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/08/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2025 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/08/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 11:24
Expedido(a) mandado a(o) S M S SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA
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06/08/2025 11:21
Expedido(a) mandado a(o) J M B MOREIRA RESTAURANTE
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06/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) S M S SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA
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06/08/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) S M S SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA
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04/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dabb81 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 30/09/2025 às 08:50, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada.
A audiência será realizada na modalidade INICIAL, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência será fracionada, ou seja, NÃO serão produzidas provas nesta audiência;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada por meio da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
ACESSO À AUDIÊNCIA �� Link da Reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9868963489?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 �� ID da Reunião: 986 896 3489 �� Senha de Acesso: 01VTAR ANGRA DOS REIS/RJ, 01 de agosto de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAYQUE SILVA FONTELA -
01/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) KAYQUE SILVA FONTELA
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01/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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01/08/2025 13:30
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2025 08:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/08/2025 10:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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