TRT1 - 0000211-85.2010.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4225cf4 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de #id:80f3bd2, excluo MARIO PEIXOTO (CPF/CNPJ *46.***.*24-53) e MARCIO PEIXOTO (CPF/CNPJ *44.***.*84-15) do pólo passivo, nesta oportunidade. Prossiga-se com a execução face aos executados remanescentes. Renove-se a consulta ao SISBAJUD dos Executados.
No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema.
Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo.
Sendo negativas as penhoras, proceda-se à inclusão dos executados no BNDT, prosseguindo-se com a consulta ao RENAJUD.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do executado, inclusive para novos endereços, caso tenham surgido na pesquisa.
Sem êxito, ao INFOJUD, quanto às quatro últimas declarações de renda do(s) Executado(s) e o DOI, bem como DITR, DIMOB e DECRED.
Deverá, ainda, ser efetivada a pesquisa SNIPER, INFOSEG e SERPJUD (bens imóveis).
Determino a juntada dos documentos obtidos, com sigilo e visibilidade apenas para os advogados, alertando aos advogados cadastrados nos autos quanto a sua responsabilização pela divulgação de documento protegido pelo sigilo fiscal.
Vale ressaltar que o procedimento de acautelamento digital se dá em razão de que tais documentos são protegidos por sigilo bancário, conforme Lei Complementar 105/2001.
Vindo os autos as informações da Receita Federal, notifique-se o exequente para ciência, cientificando-lhe de que só os advogados habilitados aos autos poderão ter vista dos documentos anexados com sigilo, sendo vedada qualquer forma de cópia por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal.
Havendo expediente de penhora (expedição de mandado ou BACEN-JUD), proceda-se anteriormente à atualização do valor devido.
Em caso de ausência de novas informações, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844 . bgam NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA DA SILVA -
22/08/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANESSA DA COSTA RITO em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de INTER PLASTICA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de M.P. 2001 LTDA - ME em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MCK GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPOES EIRELI em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MV GESTAO E CONSULTORIA DE ATIVOS EMPRESARIAIS E PARTICIPACOES LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOCAST FARMACIA E PERFUMARIA LTDA - ME em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de J.G.R. SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO MANSUR em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANIA DA SILVA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO PEIXOTO em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIO PEIXOTO em 21/08/2025
-
07/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000211-85.2010.5.01.0243 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: MARIO PEIXOTO, MARCIO PEIXOTO AGRAVADO: VANIA DA SILVA, MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO, PAULO MAURICIO MANSUR, J.G.R.
SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA - ME, JOCAST FARMACIA E PERFUMARIA LTDA - ME, MV GESTAO E CONSULTORIA DE ATIVOS EMPRESARIAIS E PARTICIPACOES LTDA, MCK GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPOES EIRELI, M.P. 2001 LTDA - ME, INTER PLASTICA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME, VANESSA DA COSTA RITO, AVELINO PEREIRA GONCALVES RITO, FRANCISCO DE ASSIS ROQUE BARRETO, MARILENA SOARES FERREIRA ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos agravos de petição, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHES PROVIMENTO, para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e excluir os agravantes MARIO PEIXOTO e MARCIO PEIXOTO do polo passivo da execução, nos termos do voto do Desembargador Relator, conforme a fundamentação supra.
Mantido o valor da condenação, por consentâneo, a ser suportado pelos demais executados.ID 80f3bd2 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO PEIXOTO -
06/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA COSTA RITO
-
06/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) INTER PLASTICA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
-
06/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) M.P. 2001 LTDA - ME
-
06/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MCK GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPOES EIRELI
-
06/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MV GESTAO E CONSULTORIA DE ATIVOS EMPRESARIAIS E PARTICIPACOES LTDA
-
06/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JOCAST FARMACIA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
06/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) J.G.R. SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
06/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO MANSUR
-
06/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
06/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA SILVA
-
06/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEIXOTO
-
06/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEIXOTO
-
31/07/2025 20:08
Conhecido o recurso de MARCIO PEIXOTO - CPF: *44.***.*84-15 e provido
-
31/07/2025 20:08
Conhecido o recurso de MARIO PEIXOTO - CPF: *46.***.*24-53 e provido
-
02/07/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/07/2025 14:21
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 23-07-2025 ()
-
25/06/2025 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
24/06/2025 16:19
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
-
04/04/2025 15:58
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
-
05/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101638-62.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Conceicao Trindade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 17:59
Processo nº 0107383-14.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graziela Monteiro Barroso Kozzarttg
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 15:53
Processo nº 0107596-20.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Pessoa da Penha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 11:23
Processo nº 0101012-21.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 12:02
Processo nº 0100997-17.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Magalhaes Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 13:29