TRT1 - 0101032-32.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/09/2025
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20/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDREIA DE FREITAS MALAGUTTI em 18/09/2025
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19/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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19/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE FREITAS MALAGUTTI
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19/09/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/09/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c48bb proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS EXECUÇÃO PROVISÓRIA Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID 2581350 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 567.220,14, sendo R$ 410.561,67 líquido ao autor, R$ 97.792,43 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 22.484,19 de honorários ao patrono do autor, e R$ 36.381,85 de IRPF devido pelo autor.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo da diferença apurada no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Decorrido o prazo in albis, altere-se a fase do processo no sistema para ‘execução’ e promova a penhora de ativos em face da ré, observando que há recurso pendente de julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE FREITAS MALAGUTTI -
02/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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02/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE FREITAS MALAGUTTI
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02/09/2025 13:46
Homologada a liquidação
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02/09/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/08/2025
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDREIA DE FREITAS MALAGUTTI em 28/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/08/2025
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27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/08/2025
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21/08/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6399a53 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 18/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. -
19/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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19/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE FREITAS MALAGUTTI
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19/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/08/2025 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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17/08/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE FREITAS MALAGUTTI
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17/08/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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15/08/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101032-32.2025.5.01.0030 REQUERENTE: ANDREIA DE FREITAS MALAGUTTI REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101032-32.2025.5.01.0030 REQUERENTE: ANDREIA DE FREITAS MALAGUTTI REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0101482-09.2024.5.01.0030, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 10 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Magistrado RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE FREITAS MALAGUTTI -
12/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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12/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE FREITAS MALAGUTTI
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12/08/2025 15:16
Iniciada a execução
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12/08/2025 12:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101032-32.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800300725300000236307500?instancia=1 -
08/08/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/08/2025 19:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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