TRT1 - 0101022-37.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2025 15:27
Iniciada a liquidação
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11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSIAS DA SILVA SANTANA em 10/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSIAS DA SILVA SANTANA em 03/09/2025
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28/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10ddedd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro homologa o acordo havido entre as partes e julga EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas pelo Reclamante, dispensadas ante gratuidade de justiça que ora se defere.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023, deverá ser iniciada a fase de liquidação.
Decorrido o prazo do acordo e não sendo noticiado o inadimplemento, presumir-se-á que devidamente cumprido, devendo ser arquivado o processo após os registros de praxe.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
27/08/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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27/08/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DA SILVA SANTANA
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27/08/2025 08:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 355,74
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27/08/2025 08:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2025 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIAS DA SILVA SANTANA
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26/08/2025 20:41
Audiência una cancelada (08/09/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 20:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/08/2025 16:45
Juntada a petição de Acordo
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22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de JOSIAS DA SILVA SANTANA em 21/08/2025
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19/08/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101022-37.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301431000000236680669?instancia=1 -
13/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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12/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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12/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DA SILVA SANTANA
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12/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DA SILVA SANTANA
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12/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/08/2025 13:09
Audiência una designada (08/09/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 11:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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