TRT1 - 0100880-07.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ISQUIERDO SILVEIRA
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22/09/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GAYOSO NADAES
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22/09/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JOILMA DIAS GONCALVES
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22/09/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/09/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/09/2025 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/09/2025 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/09/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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22/09/2025 09:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/09/2025 09:22
Iniciada a liquidação
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20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRISTINA ISQUIERDO SILVEIRA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDUARDO GAYOSO NADAES em 18/09/2025
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20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOILMA DIAS GONCALVES em 18/09/2025
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05/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a91ea0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID a249d69.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada pela parte reclamante e por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: Fica excluída da relação processual a 1ª reclamada -- POUSADA ESTÂNCIA PARK, EXTINGUINDO-SE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
A secretaria deverá providenciar a exclusão no sistema informatizado e onde mais couber.
Os 2º e 3º reclamados pagarão à reclamante a importância líquida e total de R$ 10.000,00, em parcela única com vencimento em 05/09/2025 ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta bancária do patrono da reclamante, FAGNER AZEREDO DA SILVA – OAB/RJ 156618, CPF *94.***.*05-50, por meio de PIX (chave: [email protected]), vinculado à conta Banco Santander, Agência 1471, Conta Corrente nº 01045790-1.
Incidirá multa de 50% sobre o valor pecuniário das parcelas que não forem adimplidas na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.
OU Incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor caso alguma parcela deixe de ser adimplida na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extintos serviços prestados entre 02/06/2022 e 25/06/2025.
A prestação de serviços se deu entre pessoas físicas, não havendo contribuição previdenciária ou fiscal.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - Não há previsão de honorários sucumbenciais.
II - Custas pela parte reclamante no importe de R$ 200,00, sobre o valor do acordo, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, § 4º).
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Retire-se o feito de pauta.
Diante do cumprimento do acordo, comprovado no ID a66e021, não havendo impugnação pelo credor, e uma vez certificada a inexistência de demais pendências, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOILMA DIAS GONCALVES -
04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ISQUIERDO SILVEIRA
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04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GAYOSO NADAES
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04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JOILMA DIAS GONCALVES
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04/09/2025 13:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/09/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a JOILMA DIAS GONCALVES
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04/09/2025 13:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/09/2025 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/09/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/09/2025 11:30
Juntada a petição de Acordo
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03/09/2025 14:30
Juntada a petição de Acordo
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02/09/2025 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISTINA ESQUERDO SILVEIRA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO GAYOSO NADAES em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de POUSADA ESTÂNCIA PARK em 28/08/2025
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de JOILMA DIAS GONCALVES em 26/08/2025
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26/08/2025 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0363711 proferido nos autos.
Ante os esclarecimentos do autor prossiga-se.
Republica-se o despacho retro.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 12/09/2025 às 08h20min, em caráter telepresencial.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC Parte autora ciente via DJEN.
Citem-se as reclamadas, por mandado, devendo o oficial de justiça colher os CPF's e CNPJ.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOILMA DIAS GONCALVES -
15/08/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 10:57
Expedido(a) mandado a(o) CRISTINA ESQUERDO SILVEIRA
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15/08/2025 10:57
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO GAYOSO NADAES
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15/08/2025 10:57
Expedido(a) mandado a(o) POUSADA ESTANCIA PARK
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15/08/2025 10:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JOILMA DIAS GONCALVES
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15/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/08/2025 08:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/09/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/08/2025 08:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/08/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355618e proferido nos autos.
Vistos etc.
Venha o autor, em dois dias com CPF e CNPJ dos reclamos.
Considerando a Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ; o Programa Justiça 4.0 do CNJ, no contexto da Agenda 2030 da ONU; o Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT-1, mormente em seu art. 9º, "caput"; e, ainda, o embasamento teórico-jurídico para avançar na Justiça Digital como forma de garantir maior acesso aos jurisdicionados (CRFB, art. 5º, XXXV), convolem-se para a Justiça 100% Digital com o fim de todos os prazos.
Fica esclarecido desde logo que a adoção do Juízo 100% Digital não afetará as publicações por DEJT.
Publique-se e republique-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOILMA DIAS GONCALVES -
12/08/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JOILMA DIAS GONCALVES
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12/08/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100880-07.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800300725300000236307500?instancia=1 -
07/08/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/08/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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