TRT1 - 0101023-15.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELIANA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA em 19/09/2025
-
15/09/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIANA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA em 03/09/2025
-
30/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
30/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b878a7a proferido nos autos.
Vistos.
Cumpra-se a parte final da Decisão de ID d7c6b95: Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi (ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 , ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser dias efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
27/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
27/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
27/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA
-
27/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
26/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c6b95 proferida nos autos.
Vistos. Determino o registro da decisão Homologada a liquidação apenas para fins de ajuste estatístico no e-gestão, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, foi líquida e o processo em referência, foi protocolizado na fase de liquidação.
Providencie a Secretaria o lançamento de alerta nos autos principais, RT 0100531-23.2025.5.01.0016, com a informação de autuação da presente CumPrSe.
Registre(m)-se o(s) advogado(s) da(s) Executada(s) no sistema, observados os respectivos patronos cadastrados no processo principal.
Int. o(s) executado(s) para ciência da presente CumPrSe, bem como para regularizar sua assistência, através de DEJT.
Feito, considerando que a sentença foi líquida, independentemente de decurso, remetam-se os autos à contadoria para apuração do débito atualizado, observado o teor da sentença de Id nº ddefb38.
Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
25/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
25/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
25/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA
-
25/08/2025 15:01
Homologada a liquidação
-
25/08/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
25/08/2025 13:40
Iniciada a liquidação
-
22/08/2025 14:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
22/08/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101023-15.2025.5.01.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301431000000236680669?instancia=1 -
12/08/2025 12:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 12:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100266-87.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Barros Rodrigues Gago
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2024 18:02
Processo nº 0101063-85.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Novaes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 13:18
Processo nº 0100955-32.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Dantas de Araujo Varela Damasceno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 12:39
Processo nº 0030000-46.2002.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Cabral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2002 00:00
Processo nº 0101016-96.2025.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio da Silva Ventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 06:13