TRT1 - 0101132-44.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 19:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1999640 proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Réu em 01/09/2025, ID:cf007b6 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:53230a0. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Réu. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELY COCKRANE FERREIRA CARALINE -
03/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) KELY COCKRANE FERREIRA CARALINE
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03/09/2025 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de KELY COCKRANE FERREIRA CARALINE em 02/09/2025
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01/09/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 19:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2d9858 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de homologação da transação extrajudicial, nos termos do artigo 855-B, da CLT, por ausência de previsão da multa do artigo 477, § 8º, da CLT e por tratar de pagamento de verbas rescisórias inadimplidas.
Custas no valor de R$496,99, calculadas sobre R$24.849,70, pela 1ª requerente, isenta.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA -
19/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
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19/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) KELY COCKRANE FERREIRA CARALINE
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19/08/2025 09:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 496,99
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19/08/2025 09:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/08/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/08/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0522d44 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se a Requerente-Empregadora (VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA.) a/c da patrona signatária do termo de #id:5688d65 para que regularize sua representação com a juntada de procuração e documentos de identificação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA -
12/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
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12/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101132-44.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800300725300000236307500?instancia=1 -
10/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/08/2025 11:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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