TRT1 - 0100211-91.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96e8da proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 18.006,74 Hon. adv. autor R$ 1.800,67 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 1.001,41 Custas R$ 419,47 TOTAL R$ 21.228,29 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 01 de agosto de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLA GARCIA ROSA MARCELINO VIEIRA -
04/11/2024 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/11/2024 13:04
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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31/10/2024 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/10/2024 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/10/2024 14:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/10/2024 09:50 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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15/10/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA GARCIA ROSA MARCELINO VIEIRA
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15/10/2024 16:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/10/2024 09:50 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/10/2024 11:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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03/10/2024 09:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 23/09/2024
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAMILLA GARCIA ROSA MARCELINO VIEIRA em 23/09/2024
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16/09/2024 03:12
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/09/2024 14:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - ERJ)
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10/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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09/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA GARCIA ROSA MARCELINO VIEIRA
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06/09/2024 15:37
Conhecido o recurso de CAMILLA GARCIA ROSA MARCELINO VIEIRA - CPF: *25.***.*87-60 e provido
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17/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2024
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16/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2024 08:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/07/2024 08:10
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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24/06/2024 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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14/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/06/2024 10:15
Determinada a requisição de informações
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12/06/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/06/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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