TRT1 - 0100985-62.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) PALOMA ROBERTA FERREIRA MARQUES
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20/09/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES
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20/09/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) MARCO AURELIO MARQUES
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20/09/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) FABIOLA MARQUES DAVILA
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20/09/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO MARQUES
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20/09/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) EULER MARQUES
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20/09/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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20/09/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/09/2025 15:03
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2025 08:45 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/09/2025
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13/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de PALOMA ROBERTA FERREIRA MARQUES em 12/09/2025
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04/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caa3036 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que a Autora requereu a tutela de urgência, pugnando a realização de arresto dos bens da reclamada, alegando que haveria perigo de não conseguir receber todos os créditos requeridos.
Ocorre que, para a concessão da medida, seria necessária a comprovação de que o indeferimento do pedido poderia tornar o objeto do processo (pedido) ineficaz e a verossimilhança da tese, sendo que ambos não ocorrem no caso em tela.
A alegação de que a Ré não se encontra em boa situação financeira, por si só, não permite a inversão das fases processuais.
No caso, requer a parte na presente ação, inclusive, seja acolhido o pedido de rescisão indireta, sendo necessária, por óbvio, a dilação probatória para análise da medida ora pleiteada.
Pelo exposto, indefiro o requerimento.
Inclua-se o feito em pauta e intimem-se as partes, inclusive para ciência da presente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA ROBERTA FERREIRA MARQUES -
03/09/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ROBERTA FERREIRA MARQUES
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03/09/2025 14:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PALOMA ROBERTA FERREIRA MARQUES
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03/09/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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03/09/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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03/09/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100985-62.2025.5.01.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800300725300000236307500?instancia=1 -
09/08/2025 22:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/08/2025 15:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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