TRT1 - 0101600-54.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9619a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc Diante do integral pagamento dos valores devidos, declaro extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, CPC/2015. Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAZAR MATOS DE SARACURUNA LTDA -
12/08/2025 08:16
Arquivados os autos definitivamente
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12/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR MATOS DE SARACURUNA LTDA
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12/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GRACIANE DE OLIVEIRA SANTOS
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12/08/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/08/2025 06:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/08/2025 06:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 06:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/08/2025 06:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/08/2025 06:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/08/2025 06:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/08/2025 06:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/08/2025 06:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/08/2025 06:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/02/2025 13:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 13:27
Iniciada a execução
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17/02/2025 13:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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17/02/2025 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a GRACIANE DE OLIVEIRA SANTOS
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17/02/2025 13:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/02/2025 13:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/02/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/02/2025 19:54
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR MATOS DE SARACURUNA LTDA
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13/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GRACIANE DE OLIVEIRA SANTOS
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07/12/2024 07:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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