TRT1 - 0100987-20.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 10/09/2025
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09/09/2025 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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29/08/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4711b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Chamo o feito a ordem, visto que o prazo deferido à parte autora, para emenda à inicial, encerra-se em 09.09.2025.
No referido prazo deverá a Autora comprovar a condição de sócios atuais dos Reclamados incluídos no polo passivo, sob pena de extinção em relação a eles.
Atente a Autora que a inicial será indeferida em relação a ex-sócios, nos termos do art. 113, §1º do CPC, sendo certo que poderão ser incluídos por IDPJ em fase de execução.
Retire-se o feito de pauta e a aguarde-se o decurso do prazo.
Atendida a determinação, reinclua-se em pauta, observando a secretaria as citações já realizadas nos autos.
In albis, venham conclusos para sentença de extinção.
ML RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA NEVES DA SILVA -
28/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA NEVES DA SILVA
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28/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/09/2025 08:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/08/2025 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/08/2025 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2025 21:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 21:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 12:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCO AURELIO MARQUES
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19/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO MARQUES
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19/08/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) FABIOLA MARQUES DAVILA
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19/08/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES
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19/08/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) EULER MARQUES
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19/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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18/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d012c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Postula a reclamante, em sede de tutela antecipada, arresto no valor de R$100.916,83 em face da primeira ré através de reserva de crédito junto à segunda ré.
Pleiteia a reclamante rescisão indireta do contrato de trabalho, diferenças salariais, adicional de insalubridade entre outros.
Foram colocados no polo passivo os sócios da primeira ré e o Município de Rio de Janeiro.
Os pedidos carecem do contraditório e o polo passivo aparentemente garante a execução futura, pelo que indefiro, no momento, o arresto cautelar. Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A prova dos autos todavia não socorre a tese preambular, haja vista não restarem preenchidos os requisitos acima elencados.
Ademais a questão é controvertida e o deferimento em sede de tutela configuraria medida irreversível.
Desta forma, NÃO CONCEDO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC.
EM TEMPO, DEVERÁ A AUTORA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA INFORMAR EM QUE LOCAL PRESTOU SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Outrossim, fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 65ª VT/RJ Audiência do dia 30/09/2025 08:45 hs.
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09 ID da reunião: 343 063 6432 Senha: 256949 O link de acesso, ou ID da reunião, e senha de acesso acima serão utilizados em TODAS as audiências das 65ª VT/RJ e não serão mais encaminhados por e-mail. INSTRUÇÕES GERAIS Audiência inicial: Audiência inicial: A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente à sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070.
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join, inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado, e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA NEVES DA SILVA -
15/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA NEVES DA SILVA
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15/08/2025 10:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISABEL CRISTINA NEVES DA SILVA
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14/08/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100987-20.2025.5.01.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800300725300000236307500?instancia=1 -
07/08/2025 20:15
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2025 08:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 20:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/10/2025 08:20 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 13:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 13:19
Audiência inicial por videoconferência designada (15/10/2025 08:20 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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