TRT1 - 0100764-12.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de D R OLIVEIRA FRANCY DISTRIBUIDORA DE SISTEMA CONSTRUTIVO LTDA em 25/09/2025
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08/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) D R OLIVEIRA FRANCY DISTRIBUIDORA DE SISTEMA CONSTRUTIVO LTDA
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04/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/09/2025 21:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100764-12.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: GABRIEL DA SILVA FREIRES RECLAMADO: D R OLIVEIRA FRANCY DISTRIBUIDORA DE SISTEMA CONSTRUTIVO LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): GABRIEL DA SILVA FREIRES Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 07/10/2025 09:50 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT,.
Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Emenda a Inicial Emenda à Inicial 25082512573540300000237881215 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25081605582895500000237054427 Intimação Intimação 25081409025487700000236830173 pedidos ilíquidos Despacho 25081408503335800000236828845 Triagem Inicial Certidão 25081408461461100000236828357 Certidão de Distribuição Certidão 25081212470357700000236584890 Vídeo 8 Documento Diverso 25081212404679300000236583045 Vídeo 7 Documento Diverso 25081212384900600000236582408 Vídeo 6 Documento Diverso 25081212381953200000236582277 Vídeo 5 Documento Diverso 25081212381175200000236582227 Vídeo 4 Documento Diverso 25081212380600000000236582173 Vídeo 3 Documento Diverso 25081212375940100000236582145 Vídeo 2 Documento Diverso 25081212375119200000236582114 Vídeo 1 Documento Diverso 25081212374023000000236582050 Áudio 4 Documento Diverso 25081212373452000000236582012 Áudio 3 Documento Diverso 25081212372585000000236581969 Áudio 2 Documento Diverso 25081212370013300000236581873 Áudio 1 Documento Diverso 25081212364222100000236581797 FOTOS Documento Diverso 25081212362931000000236581747 Procuração - Gabriel da Silva Freires Procuração 25081212362759400000236581742 Declaração de Hipo - Gabriel da Silva Freires Declaração de Hipossuficiência 25081212362627700000236581737 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25081212362534500000236581735 Petição Inicial Petição Inicial 25081212334504200000236581157 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA FREIRES -
29/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA FREIRES
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29/08/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) D R OLIVEIRA FRANCY DISTRIBUIDORA DE SISTEMA CONSTRUTIVO LTDA
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29/08/2025 09:46
Audiência una designada (07/10/2025 09:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/08/2025 09:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/08/2025 12:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c113cc4 proferido nos autos.
Analisando a petição inicial, constata-se que a parte Reclamante não indicou o valor correspondente a cada pedido, em desrespeito ao art. 840, §1o, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17.
Considerando-se que se trata de inépcia da inicial, por afronta ao disposto no mencionado artigo, e, diante da previsão expressa do artigo 321, caput, do CPC, de aplicação supletiva nesta seara, o que se coaduna com o princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º CPC/15 c/c art. 769, CLT), intime-se a parte Reclamante para que indique o valor correspondente a cada pedido condenatório formulado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos pedidos/processo sem resolução do mérito (art. 840, §3o, CLT c/c art. 485, IV, CPC/15).
Acaso os pedidos versem sobre prestações vincendas, deverá ser observada a prescrição do §2º do artigo 292, do CPC de aplicação subsidiária e supletiva nesta Seara(art. 15, CPC e 769, CLT).
Liquidados os pedidos, determina-se a) a inclusão do feito em pauta (audiência UNA "ESPECÍFICA"), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva. g) Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta).
Nesse caso, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246,§§1ºB e C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA FREIRES -
14/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA FREIRES
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14/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100764-12.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301431000000236680669?instancia=1 -
12/08/2025 12:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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