TRT1 - 0100978-06.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANE KELLY SILVA DE SOUZA
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02/09/2025 10:12
Expedido(a) alvará a(o) ESTEFANE KELLY SILVA DE SOUZA
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02/09/2025 10:12
Expedido(a) alvará a(o) ESTEFANE KELLY SILVA DE SOUZA
-
02/09/2025 09:50
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 09:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/09/2025 09:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/08/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 21/08/2025
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21/08/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100978-06.2025.5.01.0050 CONSIGNANTE: TRIUNFO LOGISTICA LTDA CONSIGNATÁRIO: MATHEUS SOUZA DA SILVA DESTINATÁRIO(S): TRIUNFO LOGISTICA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "Sala Principal": 02/09/2025 09:15 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09 ID: 306 121 1019 Senha: 900405 Sala de Audiência 50 VT/RJ 2- As partes, que não tiverem condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25082012451217400000237434812 Documentos Certidão 25082012441105500000237434680 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25081311325081600000236716905 Comprovante de Pagamento - Rescisão Matheus Souza Documento Diverso 25081310340321400000236703732 GDJ Documento Diverso 25081310340307800000236703729 Manifestação - comprovar pgto Manifestação 25081310334717900000236703672 Intimação Intimação 25081216155058600000236642857 Despacho Despacho 25081207591405200000236538924 Certidão de Distribuição Certidão 25080714151105400000236256191 Procuração Rodrigo L.
Salles - Copia Procuração 25080714134024700000236255962 PROCURAÇÃO JOSE-JULIANA-ISABELLA Procuração 25080714133980500000236255960 Carta de Preposto - Katharina Rosa - Copia Carta de Preposição 25080714133964300000236255958 Carta de Preposto - Jorginho e Vivi - Copia Carta de Preposição 25080714133950900000236255957 45ª Alteração Contratual - Triunfo Contrato 25080714133919300000236255956 MATHEUS SOUZA DA SILVA TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25080714133877300000236255952 FICHA DE REGISTRO MATHEUS SOUZA DA SILVA Ficha de Registro de Empregado 25080714133863600000236255950 Certidão de óbito - Matheus Souza da Silva Documento Diverso 25080714133837900000236255948 Petição Inicial Petição Inicial 25080714104466300000236255250 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
JOAO PAULO DE OLIVEIRA OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO LOGISTICA LTDA -
20/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
20/08/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 12:47
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2025 09:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae4220 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a informação de que o empregado ( consignatário ) faleceu, expeça-se ofício ao INSS solicitando informação quanto aos dependentes de, MATHEUS SOUZA DA SILVA, CPF: *55.***.*11-37 , CTPS nº 3495913, série nº 00400/RJ, PIS:*34.***.*10-81 Em ato conjunto, intime-se a Consignante a comprovar o depósito do valor que entende devido, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Vindo a relação de dependentes, inclua-os no polo passivo.
Após, Notifiquem-se os consignatários para contestar o feito e juntar documentos, SEM SIGILO, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC/15 CPC e do artigo 6º do Ato n. 11/GCGJT, de 23/04/2020, sob pena de revelia.
No mesmo prazo deverá informar se tem outras provas a produzir.
Por fim, poderá apresentar proposta conciliatória.
Vinda a contestação, intime-se o consignante para se manifestar sobre a defesa e documentos, bem como a informar se tem outras provas, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo deverá dizer se concorda com a proposta conciliatória da ré ou apresentar contraproposta. Ressalte-se que, conforme entendimento do CNJ, em decisão proferida no pedido de providência n 0004576-65.2020.2.00.0000, a realização de audiência virtual e o prosseguimento do feito não pode ficar ao arbítrio de apenas uma das partes.
Segue trecho da decisão: “ No entanto, há também de ser ponderado o fato de que isso não pode ser utilizado como subterfúgio para a protelação indeterminada do trâmite de processos judiciais.
Ou seja, não se pode estabelecer que uma parte possa, sem justificativa plausível, adiar indefinidamente o andamento dos atos processuais tendo como fundamento simples pedido nos autos.” Ademais, o OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 56/2020 determinou que sejam marcadas todas as audiências pendentes (audiências iniciais e de instrução).
Assim, eventual impossibilidade técnica de realização da audiência será analisada em mesa.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO LOGISTICA LTDA -
12/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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12/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100978-06.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800300725300000236307500?instancia=1 -
07/08/2025 14:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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