TRT1 - 0101150-74.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de TAMIRIS DARIS DE OLIVEIRA BERTUCIO em 25/09/2025
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17/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS DARIS DE OLIVEIRA BERTUCIO
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11/09/2025 12:22
Expedido(a) alvará a(o) TAMIRIS DARIS DE OLIVEIRA BERTUCIO
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/09/2025
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de TAMIRIS DARIS DE OLIVEIRA BERTUCIO em 26/08/2025
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18/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f519529 proferida nos autos.
Vistos etc.
Consoante dispõe o art. 294, caput e § único do NCPC, o juiz pode, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, inexistindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. É possível a concessão de medida liminar nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, por sua vez, pode ser empregado para a concessão de antecipação de tutela de obrigações de fazer e não fazer. A verossimilhança exigida pela lei é mais do que a aparência do bom direito material de fundo, havendo necessidade de respaldado por prova inequívoca. No caso dos autos verifico que a documentação trazida aponta para a existência de dispensa injusta.
Assim, defiro a tutela requerida para que seja expedido alvará para levantamento dos valores depositados no FGTS e ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Após, inclua-se o feito em pauta. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS DARIS DE OLIVEIRA BERTUCIO -
15/08/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/08/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS DARIS DE OLIVEIRA BERTUCIO
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15/08/2025 17:41
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAMIRIS DARIS DE OLIVEIRA BERTUCIO
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14/08/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101150-74.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301431000000236680669?instancia=1 -
12/08/2025 17:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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